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Decreto 38.579 - 27/08/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 28 de agosto de 2012
DECRETO Nº 38.579, DE 27 DE AGOSTO DE 2012.
Altera o Decreto nº 34.952, de 7 de maio de 2010, que autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 34.952, de 7 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando por até 12 (doze) meses, admitidas prorrogações, desde que o prazo total não exceda a 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da FUNASE. (NR)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de julho de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
JOSÉ FERNANDO DA SILVA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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