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Decreto 36.895 - 29/07/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 30 de julho de 2011
DECRETO Nº 36.895, DE 29 DE JULHO DE 2011.
Convoca a II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Estado de Pernambuco ocupa um lugar de vanguarda na luta pela afirmação histórica dos direitos humanos, bem como a necessidade de construção de uma sociedade mais justa e libertária, livre de toda forma de preconceito e de discriminação;
CONSIDERANDO a importância do processo democrático das Conferências para a construção de políticas públicas;
CONSIDERANDO a convocação da II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT, a realizar-se em Brasília – DF, no período de 15 a 18 de dezembro de 2011, com o tema: “Por um país livre da pobreza e da discriminação: promovendo a cidadania LGBT”,
DECRETA: Art. 1º Fica convocada a II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT, a realizar-se no período 27 a 29 de outubro de 2011, com programação a ser oportunamente divulgada, sob a coordenação conjunta da Secretaria de Assessoria ao Governador e da Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. Art. 2º A II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT terá como tema: “Por um Estado livre da pobreza e da discriminação: promovendo a cidadania LGBT”. Parágrafo único. A II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT terá os seguintes objetivos: I – avaliar e propor as diretrizes para a implementação de políticas públicas de enfrentamento à discriminação e promoção dos direitos humanos e cidadania da população LGBT em Pernambuco; II – eleger os delegados de Pernambuco para a II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT. Art. 3º A II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT será presidida, conjuntamente, pelo Secretário de Assessoria ao Governador e pelo Secretário Executivo de Justiça e Direitos Humanos, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. Art. 4º A Comissão Organizadora da II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT será composta, paritariamente, por representantes governamentais e da sociedade civil organizada. § 1º Os membros da Comissão de que trata o caput deste artigo serão designados por portaria do Secretário de Assessoria ao Governador. § 2º Caberá à Comissão Organizadora elaborar o Regimento da II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT, que disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados. Art. 5º A Comissão Organizadora de que trata o art. 4º submeterá ao Secretário de Assessoria ao Governador e ao Secretário Executivo de Justiça e Direitos Humanos, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos o Regimento da II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT, que, após aprovação, será expedido mediante portaria. Art. 6º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de julho de 2011. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado ARIANO VILAR SUASSUNA LAURA MOTA GOMES FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES |