Decreto 38.153 - 04/05/2012

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 5 de maio de 2012

 

DECRETO Nº 38.153, DE 4 DE MAIO DE 2012.

 

Institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Portal do Cidadão – Expresso Cidadão Virtual, sítio eletrônico para oferecer aos cidadãos novo canal de prestação de serviços de utilidade pública, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que é dever do Estado garantir ao cidadão o acesso aos serviços e informações oferecidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO que a publicidade das informações ao cidadão é princípio orientador da atividade da Administração Pública;

CONSIDERANDO, por fim, que a prestação de serviços em meio eletrônico pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual propicia à sociedade novo canal de acesso à prestação de serviços, facilitando e simplificando a vida do cidadão, além de

racionalizar e reduzir custos para os cofres públicos,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Portal do Cidadão – Expresso Cidadão Virtual, sítio eletrônico à disposição na Rede Mundial de Computadores - Internet, que tem por finalidade disponibilizar:

I – informações e serviços eletrônicos de interesse do cidadão oferecidos por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual ou por instituições privadas; e

II – informações sobre serviços presenciais e semipresenciais disponibilizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

Art. 2º Compete à Secretaria de Administração do Estado, órgão central do Sistema Estadual de Informática do Governo – SEIG e órgão coordenador do Expresso Cidadão, a gestão do Expresso Cidadão Virtual, devendo acompanhar e validar as informações

e serviços disponibilizados por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão alimentar diretamente no Expresso Cidadão Virtual os dados necessários para a plena consecução dos objetivos do sítio, sendo os responsáveis pela atualização e pela procedência das informações e serviços disponibilizados de acordo com a sua área de competência.

Art. 4º O Secretário de Administração, mediante portaria, regulamentará o presente Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES