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Decreto 38.153 - 04/05/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 5 de maio de 2012
DECRETO Nº 38.153, DE 4 DE MAIO DE 2012.
Institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Portal do Cidadão – Expresso Cidadão Virtual, sítio eletrônico para oferecer aos cidadãos novo canal de prestação de serviços de utilidade pública, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que é dever do Estado garantir ao cidadão o acesso aos serviços e informações oferecidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO que a publicidade das informações ao cidadão é princípio orientador da atividade da Administração Pública; CONSIDERANDO, por fim, que a prestação de serviços em meio eletrônico pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual propicia à sociedade novo canal de acesso à prestação de serviços, facilitando e simplificando a vida do cidadão, além de racionalizar e reduzir custos para os cofres públicos, DECRETA: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Portal do Cidadão – Expresso Cidadão Virtual, sítio eletrônico à disposição na Rede Mundial de Computadores - Internet, que tem por finalidade disponibilizar: I – informações e serviços eletrônicos de interesse do cidadão oferecidos por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual ou por instituições privadas; e II – informações sobre serviços presenciais e semipresenciais disponibilizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. Art. 2º Compete à Secretaria de Administração do Estado, órgão central do Sistema Estadual de Informática do Governo – SEIG e órgão coordenador do Expresso Cidadão, a gestão do Expresso Cidadão Virtual, devendo acompanhar e validar as informações e serviços disponibilizados por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão alimentar diretamente no Expresso Cidadão Virtual os dados necessários para a plena consecução dos objetivos do sítio, sendo os responsáveis pela atualização e pela procedência das informações e serviços disponibilizados de acordo com a sua área de competência. Art. 4º O Secretário de Administração, mediante portaria, regulamentará o presente Decreto. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES |