Decreto 38.140 - 30/04/2012

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 1° de maio de 2012

 

DECRETO Nº 38.140, DE 30 DE ABRIL DE 2012.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Universidade de Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO que o Centro Integrado de Saúde Amaury Medeiros – CISAM é maternidade referência no Estado de Pernambuco para as gestantes e recém-nascidos de alto risco;

 

CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada nº 07/2010 da ANVISA que determina que toda UTI Neonatal deve conter, no mínimo, 1 (um) médico plantonista para cada 10 (dez) leitos ou fração em cada turno;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal – CPP deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Universidade de Pernambuco - UPE, através da Deliberação Ad Referendum nº 023, de 29 de março de 2012;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 7 (sete) Médicos Neonatologistas para, no âmbito da Universidade de Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse público.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, admitidas prorrogações dos mesmos, desde que o prazo total não exceda a 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da UPE.

 

Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/ UPE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 38.012, de 30 de março de 2012.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

MARCELINO GRANJA DE MENEZES

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES