Decreto 38.068 - 13/04/2012

Inicio  Anterior  Próximo

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 14 de abril de 2012

 

DECRETO Nº 38.068, DE 13 DE ABRIL DE 2012.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO que o Hospital Jesus Nazareno, em Caruaru, é referência secundária macrorregional em gestação de alto risco, e que o recém-nascido necessita de cuidados especiais e assistência de maior complexidade;

 

CONSIDERANDO a redefinição das responsabilidades  das redes prioritárias de atenção à saúde, estabelecendo linhas de cuidado, plano diretor e as prioridades de fluxo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir um atendimento de qualidade aos usuários dos serviços de saúde;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 027/2012, de 13 de abril de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 20 (vinte) Médicos, sendo 14 (catorze) Obstetras e 06 (seis) Neonatologistas para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, a critério e necessidade da Secretaria de Saúde.

 

Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES