Decreto 37.971 - 12/03/2012

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 13 de março de 2012

 

DECRETO Nº 37.971, DE 12 DE MARÇO DE 2012.

 

Altera o Decreto nº 37.387, de 10 de novembro de 2011, que aprova o Regulamento da Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, no Decreto n° 36.102, de 18 de janeiro de 2011, no Decreto nº 37.387, de 10 de novembro de 2011, e no Decreto nº 37.707, de 28 de dezembro de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo II do Decreto nº 37.387, de 10 de novembro de 2011, que aprovou o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC, tendo em vista o disposto no Decreto nº 37.707, de 28 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO II

AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA – APAC

 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Diretor Presidente

DAS-1

01

Diretor de Gestão de Recursos Hídricos

DAS-2

01

Diretor de Regulação e Monitoramento

DAS-2

01

Diretor de Administração e Finanças

DAS-2

01

Superintendente de Assuntos Jurídicos

DAS-3

01

Gerente de Apoio aos Organismos de Bacias

DAS-4

01

Gerente de Revitalização de Bacias

DAS-4

01

Gerente de Outorga e Cobrança

DAS-4

01

Gerente de Monitoramento e Fiscalização

DAS-4

01

Gerente de Administração e Gestão de Pessoas

DAS-4

01

Gerente de Orçamento e Finanças

DAS-4

01

Gerente de Meteorologia e Mudanças Climáticas

DAS-4

01

Gerente de Planos e Sistema de Informações de Recursos Hídricos

DAS-4

01

Gerente de Articulação e Comunicação

DAS-4

01

Secretária de Gabinete

CAS-3

01

Chefe do Núcleo de Mobilização Social

CAS-3

01

Chefe do Núcleo de Capacitação em Recursos Hídricos

CAS-3

01

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

08 (NR)

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

08

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

03

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

02

TOTAL

-

38 (NR)

                                                                                         

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de março do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOSÉ ALMIR CIRILO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES