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Decreto 37.959 - 09/03/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 10 de março de 2012
DECRETO Nº 37.956, DE 09 DE MARÇO DE 2012.
Modifica o Decreto nº 36.305, de 14 de março de 2011, que aprova o Regulamento da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 77 da Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei n° 14.264, de 6 de janeiro de 2011, no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, e no Decreto nº 36.923, de 5 de agosto de 2011.
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAS-2, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE, passando a denominar-se Assessor de Comunicação.
Art. 2º Os artigos 2°, 3º, 4º e 5º do Regulamento da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE, aprovado pelo Decreto nº 36.305, de 14 de março de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ...........................................................................................................................
V - ..................................................................................................................................
e) Assessoria de Comunicação.” (AC).
“Art. 3º ...........................................................................................................................
XIII – à Assessoria de Comunicação assessorar o Diretor-Presidente nos assuntos relacionados com a imprensa, bem como prestar serviços de comunicação direcionados aos ambientes interno e externo da FUNAPE.” (AC).
“Art. 4º ...........................................................................................................................
III ....................................................................................................................................
b) Coordenadoria de Gestão de Pessoas.” (AC)
“Art. 5º ...........................................................................................................................
IV – à Coordenadoria de Gestão de Pessoas: propor, planejar, executar e coordenar a política de gestão de pessoas na FUNAPE, de acordo com as diretrizes estratégicas da instituição, com vistas ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do quadro funcional.” (AC)
Art. 3º O Anexo II do Decreto nº 36.305, de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO II
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FUNAPE
TABELA DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
” Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 09 de março do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
GUILHERME ARISTÓTELES UCHÔA CAVALCANTI PESSOA DE MELO Governador do Estado em exercício
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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