Decreto 37.959 - 09/03/2012

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 10 de março de 2012

 

DECRETO Nº 37.956, DE 09 DE MARÇO DE 2012.

 

Modifica o Decreto nº 36.305, de 14 de março de 2011, que aprova o Regulamento da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 77 da Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei n° 14.264, de 6 de janeiro de 2011, no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, e no Decreto nº 36.923, de 5 de agosto de 2011.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica redenominado 1 (um) cargo, em comissão,  de Assessor, símbolo CAS-2, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE, passando a denominar-se Assessor de Comunicação.

 

Art. 2º Os artigos 2°, 3º, 4º e 5º do Regulamento da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE, aprovado pelo Decreto nº 36.305, de 14 de março de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º ...........................................................................................................................

 

V - ..................................................................................................................................

 

e) Assessoria de Comunicação.” (AC).

 

“Art. 3º ...........................................................................................................................

 

XIII – à Assessoria de Comunicação assessorar o Diretor-Presidente nos assuntos relacionados com a imprensa, bem como prestar serviços de comunicação direcionados aos ambientes interno e externo da FUNAPE.” (AC).

 

“Art. 4º ...........................................................................................................................

 

III ....................................................................................................................................

 

b) Coordenadoria de Gestão de Pessoas.” (AC)

 

“Art. 5º ...........................................................................................................................

 

IV – à Coordenadoria de Gestão de Pessoas: propor, planejar, executar e coordenar a política de gestão de pessoas na FUNAPE, de acordo com as diretrizes estratégicas da instituição, com vistas ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do quadro funcional.” (AC)

 

Art. 3º O Anexo II do Decreto nº 36.305, de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“ANEXO II

 

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FUNAPE

 

TABELA DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Diretor-Presidente

DAS-1

01

Diretor de Previdência Social

DAS-3

01

Diretor de Arrecadação e Investimentos

DAS-3

01

Diretor de Apoio Jurídico-Previdenciário

DAS-3

01

Diretor de Articulação Institucional

DAS-3

01

Coordenador de Desenvolvimento Institucional e Ouvidoria

DAS-4

01

Coordenador de Desenvolvimento da Tecnologia da Informação

DAS-4

01

Coordenador de Gestão de Pessoas

DAS-4

01 (AC)

Gerente de Arrecadação e Aplicação Financeira

DAS-5

01

Assessor

CAS-2

06

Assessor de Comunicação

CAS-2

01 (AC)

Secretária de Gabinete

CAS-3

01

Assistente Previdenciário

CAS-4

01

Auxiliar Previdenciário

CAS-5

09

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

10

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

20

TOTAL

-

57 (NR)

                                                                                             ”

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 09 de março do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

 

 

 

GUILHERME ARISTÓTELES UCHÔA CAVALCANTI PESSOA DE MELO

Governador do Estado em exercício

 

 

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES