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Decreto 37.855 - 10/02/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 11 de fevereiro de 2012
DECRETO Nº 37.855, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012.
Aloca os cargos comissionados que indica, no âmbito da Secretaria de Turismo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, na Lei n° 14.440, de 11 de outubro de 2011, no Decreto nº 35.377, de 29 de julho de 2010, e no Decreto nº 36.366, de 4 de abril de 2011,
CONSIDERANDO que o artigo 1° da Lei n° 14.440, de 11 de outubro de 2011, criou cargos, em comissão, a serem alocados na Secretaria de Turismo, para integrar a estrutura organizacional da Unidade de Coordenação do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR NACIONAL – Pernambuco – UCP,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade de Coordenação do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR NACIONAL – Pernambuco – UCP, instituído pelo Decreto nº 35.377, de 29 de julho de 2010, integrante da Secretaria de Turismo, os cargos comissionados a seguir especificados, criados pela Lei n° 14.440, de 11 de outubro de 2011:
I – 1 (um) cargo de Superintendente Administrativo e Financeiro, símbolo DAS-3;
II – 1 (um) cargo de Superintendente de Infraestrutura, símbolo DAS-3;
III – 1 (um) cargo de Superintendente Técnico de Turismo, símbolo DAS-3;
IV – 1 (um) cargo de Superintendente de Meio Ambiente, símbolo DAS-3;
V – 1 (um) cargo de Superintendente de Aquisições, Contratos e Convênios, símbolo DAS-3;
VI – 3 (três) cargos de Gestor de Projetos, símbolo DAS-5;
VII – 1 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo CAS-2;
VIII – 1 (um) cargo de Assessor Jurídico, símbolo CAS-2;
IX – 1 (um) cargo de Coordenador de Articulação, símbolo CAS-2;
X – 3 (três) cargos de Secretária de Gabinete, símbolo CAS-3;
XI – 4 (quatro) cargos de Assistente Técnico, símbolo CAS-3; e
XII – 3 (três) Funções Gratificadas de Supervisão 1 – símbolo FGS-1.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Turismo deverá ser alterado, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de fevereiro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
ALBERTO JORGE DO NASCIMENTO FEITOSA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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