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Decreto 36.366 - 04/04/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 5 de abril de 2011
DECRETO Nº 36.366, DE 04 DE ABRIL DE 2011. (Revogado pelo Decreto nº 44.609/2017)
Aprova o Regulamento da Secretaria de Turismo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011 e no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Turismo, anexos a este Decreto. Art. 2º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Turismo, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15 de janeiro de 2011. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 31.712, de 24 de abril de 2008, e alterações.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 04 de abril de 2011. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado ALBERTO JORGE DO NASCIMENTO FEITOSA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE TURISMO
CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA Art. 1º A Secretaria de Turismo, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem como finalidade e competência promover a gestão integrada e articulada com as demais esferas de governo e com o setor privado das políticas de desenvolvimento do turismo; planejar e acompanhar a política estadual de desenvolvimento do turismo; promover e divulgar o turismo estadual; estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo ao turismo; coordenar, gerenciar e executar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras e serviços atinentes ao turismo; e gerir os recursos dos programas voltados para o turismo no Estado. Art. 2º Ao Secretário de Turismo incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da Secretaria de Turismo serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes. Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Turismo terá a seguinte estrutura: I - Gabinete do Secretário; II - Secretaria Executiva de Turismo; III - Secretaria Executiva do Programa de Desenvolvimento do Turismo; IV - Gerência Geral do PRODETUR NACIONAL; V - Gerência Geral de Políticas de Turismo; VI - Gerência Geral de Articulação Institucional; VII - Superintendência de Planejamento e Gestão; VIII - Superintendência de Infraestrutura; IX - Superintendência de Desenvolvimento; X - Superintendência de Meio Ambiente; XI - Unidade Executora Estadual do PRODETUR - UEE PE; XII - Unidade de Coordenação do Programa PRODETUR NACIONAL . Pernambuco; XIII - Conselho Estadual de Turismo de Pernambuco . CONTUR; XIV - Comissão Permanente de Licitação. Art. 4º Vincula-se à Secretaria de Turismo - SETUR, organizando-se e estruturando-se na forma do seu regulamento específico, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei, a Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5º Compete, em especial: I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente ao Secretário de Turismo, auxiliando-o no desempenho de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa; II - à Secretaria Executiva de Turismo: coordenar, executar e acompanhar a execução das atividades relacionadas à Política Estadual de Turismo, através de uma ação integrada e descentralizada regionalmente; incentivar e apoiar programas e projetos turísticos de interesse do Estado, junto a órgãos da administração pública federal, estadual, municipal e entidades privadas; III - à Secretaria Executiva do Programa de Desenvolvimento do Turismo: coordenar, acompanhar e avaliar a execução de Programas de Desenvolvimento do Turismo no Estado; promover a articulação institucional com os demais órgãos estaduais e de outras esferas governamentais que possuam interface com assuntos da área de turismo, bem como nas negociações com organismos bilaterais ou multilaterais de crédito para o financiamento de programas de turismo; subsidiar a formulação dos planos, programas e ações destinados ao desenvolvimento e ao fortalecimento do turismo local; estabelecer articulação visando coordenar, apoiar e acompanhar os programas de desenvolvimento local, regional e nacional de turismo; promover apoio técnico, institucional e financeiro necessário ao fortalecimento da execução e da participação do Estado nesses programas; prestar assistência técnica aos Municípios no cumprimento dos requisitos técnicos para a execução de convênios a serem celebrados com o Estado e o Ministério do Turismo; licitações e contratos no âmbito da UEE-PE PRODETUR; IV - à Gerência Geral do PRODETUR NACIONAL: dirigir, coordenar, planejar e avaliar a atuação da equipe integrante da UCP, promovendo a execução do Programa, de forma a buscar o alcance das metas definidas e garantir a observância dos padrões e normas estabelecidas no contrato de empréstimo; representar a UCP nos relacionamentos institucionais necessários à adequada implementação do Programa; constituir-se em interlocutor formal nos relacionamentos operacionais com o ministério de Turismo - MTur e Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID para os assuntos do Programa; articular-se com os órgãos de Planejamento e Fazenda estaduais para a necessária tramitação dos assuntos relacionados, respectivamente, aos requerimentos orçamentários e financeiros do Programa; exercer a função de ordenador de despesas para o recebimento e transferência de recursos; promover a integração do Programa às demais ações que lhe são complementares, mantendo os entendimentos e acordos para tanto necessários; mobilizar as unidades divisionais responsáveis pela execução das ações integrantes do Programa, visando ao adequado envolvimento nessa execução; coordenar as atividades das unidades divisionais integrantes da UCP, buscando criar sinergias nos trabalhos por elas desenvolvidos; diligenciar pela disponibilização dos meios técnicos e logísticos necessários ao bom desempenho dos profissionais integrantes da equipe da unidade; operacionalizar processos de avaliação periódica do desempenho dos integrantes da equipe da unidade e tomar medidas gerenciais voltadas para a superação das deficiências detectadas; manter programas permanentes de capacitação profissional dos integrantes da equipe da unidade, visando ao aperfeiçoamento no cumprimento das respectivas atribuições; elaborar informes periódicos sobre as atividades desenvolvidas pela UCP; elaborar e submeter ao titular da Secretaria de Turismo o relatório anual de gestão da UCP; V - à Gerência Geral de Políticas de Turismo: desenvolver e promover políticas públicas, estratégias, planos, programas e projetos que contribuam para a expansão do turismo no Estado; realizar ações que possibilitem a viabilização das diretrizes formuladas pelo Programa de Governo; planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento do turismo no Estado; estimular, apoiar e orientar as atividades de turismo e lazer e de expansão dos investimentos no setor; planejar e incentivar as parcerias com a iniciativa privada, ações e programas de implantação de empreendimentos estruturadores e fomentadores do turismo no Estado; VI - à Gerência Geral de Articulação Institucional: promover o planejamento e a articulação institucional com órgãos nas três esferas de Governo, segmentos sociais, empresariais e com outros agentes na área turística, objetivando fomentar e desenvolver o turismo, em consonância com a política e o desenvolvimento econômico e social do Estado; VII - à Superintendência de Planejamento e Gestão: desenvolver as atividades-meio da Secretaria, relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia da informação, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais, administração, orçamento, finanças, pessoal, compras governamentais, licitações e contratos; coordenar a programação e controle da execução das atividades de aquisição, guarda e distribuição de materiais e bens, de transporte e de patrimônio; VIII - à Superintendência de Infraestrutura: coordenar, planejar e avaliar atividades de análise de estudos, planos e projetos promovendo a observância das normas e padrões, bem como da supervisão técnica da implantação das ações; programar e realizar atividades de orientação às equipes que se enquadrem em sua área temática, visando ao cumprimento das normas técnicas aplicáveis nessa implementação; orientar e supervisionar quanto à preparação dos termos de referência para estudos e projetos básicos e executivos; manifestar-se sobre os aspectos técnicos requeridos pelos processos licitatórios, previamente à adjudicação de contratos; identificar, analisar e acompanhar projetos de Infraestrutura (saneamento, rodovias, entre outros), Arquitetura, Urbanização e Patrimônio Histórico; identificar eventuais desvios detectados pela supervisão, e propor medidas para sua correção; acompanhar a fiscalização das obras de estradas, saneamento e edificações; analisar e elaborar orçamentos e especificações técnicas, bem como pareceres técnicos; IX - à Superintendência de Desenvolvimento: orientar as ações relacionadas com a recuperação dos valores dos atrativos turísticos públicos, que visam impulsionar, consolidar e melhorar a capacidade de competir com os destinos turísticos em modalidades de turismo específicas; executar as ações destinadas a fortalecer a imagem turística dos destinos, garantindo a eficiência dos canais de comercialização eleitos, assim como as ações orientadas ao fortalecimento institucional, através de mecanismos de gestão estadual com o setor privado, proporcionando apoio à gestão turística estadual e municipal; X - à Superintendência de Meio Ambiente: garantir o cumprimento dos requisitos socioambientais; articular-se permanentemente com as demais coordenações setoriais; articular-se com a autoridade ambiental do Estado, no que diz respeito aos processos de licenciamento ambiental; decidir sobre ações e procedimentos de obras, de modo a evitar, minimizar, controlar ou mitigar impactos potenciais; aprovar, em conjunto com a coordenação setorial de obras, as penalidades às empresas construtoras, no caso de não atendimento dos requisitos ambientais; preparar e apresentar relatórios periódicos de supervisão ambiental à Secretaria Executiva de Programas de Desenvolvimento do Turismo; coordenar os mecanismos e processos de consulta pública na área ambiental e supervisionar a divulgação das informações requeridas em tais consultas; acompanhar, com a colaboração da CPRH, a execução dos programas de controle ambiental das obras durante sua construção, em conjunto com a fiscalização; XI - à Unidade Executora Estadual do PRODETUR . UEE-PE: promover a execução das ações, dos projetos e das obras definidas pelo Conselho Consultivo e Coordenador das Ações de Promoção do Desenvolvimento do Turismo, vinculado à Secretaria de Turismo, conforme legislação específica, associadas aos destinos turísticos das Regiões de Desenvolvimento do Estado, resultantes de convênios, acordos e contratos celebrados entre o Estado e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais; promover sua articulação com os programas, projetos e atividades desenvolvidos por outros órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais voltadas para o desenvolvimento do turismo no Estado de Pernambuco; XII - à Unidade de Coordenação do Programa PRODETUR NACIONAL - Pernambuco: desempenhar as funções de coordenação geral da execução do Programa, que abrange o planejamento, a administração orçamentária e contábil-financeira, o monitoramento, o controle e a avaliação do Programa, bem como o cumprimento das obrigações do contrato de empréstimo; implementar as ações resultantes de convênios, acordos e contratos celebrados entre o Estado e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, promovendo sua articulação com os programas, projetos e atividades desenvolvidas por outros órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais; XIII - ao Conselho Estadual de Turismo de Pernambuco - CONTUR: assistir o Poder Executivo na fixação de diretrizes para o desenvolvimento do turismo no Estado, com a composição e competências estabelecidas em legislação específica. Parágrafo único. O Conselho Estadual de Turismo de Pernambuco . CONTUR, a Unidade Executora Estadual do PRODETUR - UEE-PE e a Unidade de Coordenação do Programa PRODETUR NACIONAL - Pernambuco organizam-se e estruturam-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO DE ATUAÇÃO INDIRETA Art. 6º Compete, em especial: I - à Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR: executar a política estadual de turismo em consonância com a Secretaria de Turismo; realizar suas responsabilidades estatutárias orientadas para o fomento, qualificação e ampliação da atividade turística como fator de desenvolvimento econômico e social do Estado; operar e explorar de forma direta o complexo de instalações e serviços do Centro de Convenções - CECON adequado à realização de convenções, feiras, exposições, conferências e certames correlatos; o Parque Memorial Arcoverde e outros próprios para promoção e apoio a projetos e atividades nas áreas de turismo, educação física, esportes e lazer.
CAPÍTULO V DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA Art. 7º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Turismo têm a seguinte organização:
I - Gabinete do Secretário: a) Chefia de Gabinete; 1. Secretaria de Gabinete; 2. Serviços Auxiliares de Gabinete; b) Gerência Jurídica: 1. Assessoria Jurídica; c) Gerência de Contratos e Convênios; d) Gerência de Comunicação; e) Assessoria; f) Ouvidoria; g) Comissão Permanente de Licitação;
II - Secretaria Executiva de Turismo: a) Gerência Geral de Políticas de Turismo: 1. Gerência de Planejamento e Avaliação do Turismo; 2. Gerência de Desenvolvimento de Novos Negócios; b) Gerência Geral de Articulação Institucional: 1. Gerência de Captação de Recursos; 2. Gerente de Projetos e Obras e Intraestrutura;
III - Secretaria Executiva do Programa de Desenvolvimento do Turismo: a) Superintendência de Infraestrutura; b) Superintendência de Desenvolvimento; c) Superintendência de Meio Ambiente;
IV - Superintendência de Planejamento e Gestão: a) Coordenadoria Financeira e de Orçamento; b) Gerência de Tecnologia da Informação.
CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 8º Compete, em especial: I . à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de articulação institucional, visando o atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Turismo; II - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico ao Secretário e aos Secretários Executivos; prestar assistência direta ao Secretário em assuntos relativos ao expediente administrativo, às comunicações e informações que circulam no Gabinete; colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos do Secretário e dos Secretários Executivos; III - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: responder pelo atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Secretário, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de secretárias, assistentes de gabinete, oficiais de gabinete e auxiliares de gabinete; IV - à Gerência Jurídica: assistir ao Secretário de Turismo no controle interno da legalidade dos atos da administração, mediante o exame prévio de propostas, projetos e minutas dos atos normativos; supervisionar e orientar os procedimentos licitatórios necessários à execução das ações desenvolvidas pela SETUR; analisar processos administrativos e consultas formuladas no âmbito da SETUR; emitir pareceres técnicos relativos a questões e assuntos encaminhados à sua apreciação, observadas as competências da Procuradoria Geral do Estado; V - à Assessoria Jurídica: apoiar a Gerência Jurídica e demais órgãos da Secretaria, em assuntos de natureza jurídica; VI - à Gerência de Contratos e Convênios: assistir ao Secretário de Turismo no controle interno da legalidade dos atos da administração, relativos aos contratos, acordos, convênios e ajustes; gerenciar, elaborar e implementar os referidos instrumentos; supervisionar e orientar os procedimentos licitatórios necessários à execução das ações desenvolvidas pela SETUR, em conjunto ou separadamente com a Gerência Jurídica; analisar processos administrativos e consultas formuladas no âmbito da SETUR; emitir pareceres técnicos relativos a questões e assuntos encaminhados à sua apreciação, observadas as competências da Procuradoria Geral do Estado; VII - à Gerência de Comunicação: assistir diretamente ao Secretário nos assuntos relativos à imprensa; prestar apoio e interagir com os demais órgãos integrantes da SETUR no relacionamento com a imprensa; coordenar e promover a divulgação das ações de turismo na imprensa e na sociedade; coordenar e planejar as coberturas jornalísticas que envolvam a SETUR; manter a articulação com a imprensa e os órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Secretário; VIII - à Assessoria: assistir e assessorar o Secretário de Turismo em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos, promovendo ações específicas, analisando processos e realizando pesquisas e estudos sobre temas e matérias de interesse da Secretaria; IX - à Ouvidoria: receber e apurar a procedência de reclamações, sugestões ou denúncias que lhe forem dirigidas, com relação aos órgãos operativos integrantes da Secretaria, identificando as causas e buscando soluções; X - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, de acordo com a legislação pertinente, no âmbito da SETUR; XI - à Gerência de Planejamento e Avaliação de Turismo: coordenar o planejamento estratégico, a proposta orçamentária e a programação executiva e financeira da Secretaria; acompanhar e avaliar os programas e projetos estratégicos e sua execução orçamentária; suprir as áreas da Secretaria de sistemas e de informações gerenciais dos seus programas, projetos e atividades, de acordo com normas, resoluções e instruções de serviço emanadas da Secretaria de Administração, Secretaria de Planejamento e Gestão e Secretaria da Fazenda; assessorar diretamente o Secretário na coordenação das políticas e programas de competência da Secretaria; XII - à Gerência de Desenvolvimento de Novos Negócios: manter relacionamento comercial com os principais distribuidores de produtos turísticos, operadores de turismo e agentes de viagens, nacionais e internacionais, para o incremento do fluxo de turistas no Estado; promover a articulação com órgãos diplomáticos, embaixadas, consulados, visando facilitar ações para o desenvolvimento de negócios e agilização nos trâmites legais; identificar compradores e comercializar novos produtos dos vários segmentos do turismo, produtos regionais que destaquem a cultura e o interior do Estado; XIII - à Gerência de Captação de Recursos: planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de captação de recursos de fomento à atividade turística, linhas de financiamento para implantação, ampliação e qualificação de projetos turísticos, equipamentos, e eventos turísticos; coordenar, supervisionar e apoiar o desenvolvimento de planos indutores de turismo no Estado e Municípios e de programas e projetos relacionados ao turismo social; XIV - à Gerência de Projetos e Obras de Infraestrutura: assistir diretamente ao Secretário nos assuntos relativos às obras e ações de infraestrutura de interesse da SETUR; prestar apoio direto à Gerência Geral de Apoio Institucional; supervisionar, fiscalizar e acompanhar os projetos de engenharia e suas respectivas execuções, numa ação conjunta e integrada com a Superintendência de Infraestrutura; XV - à Coordenadoria Financeira e de Orçamento: elaborar, coordenar, controlar, supervisionar e executar as atividades de controle programático financeiro e orçamentário, de administração geral e de gestão da SETUR, em articulação com as Secretarias de Planejamento e Gestão, da Fazenda e de Administração do Estado; XVI - à Gerência de Tecnologia da Informação: prover infraestrutura e serviços de tecnologia da informação e comunicação que contribuam para melhorar o desempenho das áreas-fim desta Secretaria, apoiando o desenvolvimento da atividade turística do Estado de Pernambuco.
CAPÍTULO VII DOS RECURSOS HUMANOS Art. 9º À Secretaria de Turismo, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova o presente Regulamento. Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e, as funções gratificadas, atribuídas por portaria do Secretário de Turismo, após a publicação do Manual de Serviços de que trata o Decreto que aprova este Regulamento.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Turismo, respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO II SECRETARIA DE TURISMO CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DENOMINAÇÃO ...........................................................................................................................................SÍMBOLO................QUANT. Secretário de Turismo .......................................................................................................................................DAS ........................01 Secretário Executivo de Turismo ......................................................................................................................DAS-1........................01 Secretário Executivo do Programa de Desenvolvimento do Turismo ..............................................................DAS-1........................01 Gerente Geral do PRODETUR Nacional ..........................................................................................................DAS-2........................01 Gerente Geral de Políticas de Turismo..............................................................................................................DAS-2........................01 Gerente Geral de Articulação Institucional ........................................................................................................DAS-2........................01 Chefe de Gabinete ...........................................................................................................................................DAS-3........................01 Superintendente de Planejamento e Gestão ....................................................................................................DAS-3........................01 Superintendente de Infraestrutura ....................................................................................................................DAS-3........................01 Superintendente de Desenvolvimento ..............................................................................................................DAS-3........................01 Superintendente do Meio Ambiente ..................................................................................................................DAS-3........................01 Gerente do Desenvolvimento de Novos Negócios............................................................................................DAS-4........................01 Gerente de Captação de Recursos ..................................................................................................................DAS-4........................01 Gerente Jurídico .............................................................................................................................................DAS-4........................01 Gerente de Planejamento e Avaliação de Turismo............................................................................................DAS-4........................01 Gerente de Tecnologia da Informação ..............................................................................................................DAS-4........................01 Gerente de Projetos e Obras de Infraestrutura ................................................................................................DAS-4........................01 Gerente de Contratos e Convênios ..................................................................................................................DAS-4........................01 Gestor de Comunicação ...................................................................................................................................DAS-5........................01 Assessor ...........................................................................................................................................................CAS-2........................01 Ouvidor .............................................................................................................................................................CAS-2........................01 Coordenador Financeiro e de Orçamento ........................................................................................................CAS-2........................01 Assessor Jurídico .............................................................................................................................................CAS-2........................01 Secretária de Gabinete .....................................................................................................................................CAS-3........................02 Secretária .........................................................................................................................................................CAS-4........................02 Assistente de Gabinete.....................................................................................................................................CAS-5........................02 Função Gratificada de Supervisão-1 ................................................................................................................FGS-1........................05 Função Gratificada de Supervisão-2 ................................................................................................................FGS-2........................01 Função Gratificada de Supervisão-3 ................................................................................................................FGS-3........................05 Função Gratificada de Apoio-1 ..........................................................................................................................FGA-1........................05 Função Gratificada de Apoio-2 ..........................................................................................................................FGA-2........................03 Função Gratificada de Apoio-3 ..........................................................................................................................FGA-3........................03 TOTAL ...................................................................................................................................................................- ............................51 UNIDADE EXECUTORA ESTADUAL DO PRODETUR - UEE PE DENOMINAÇÃO ...........................................................................................................................................SÍMBOLO................QUANT. Gerente Geral ...................................................................................................................................................DAS-2........................01 Superintendente Técnico e de Gestão ..............................................................................................................DAS-3........................01 Superintendente de Monitoramento e Avaliação ..............................................................................................DAS-3........................01 Gestor de Projetos ...........................................................................................................................................DAS-5........................02 Coordenador de Articulação ..............................................................................................................................CAS-2........................01 Coordenador de Contratos e Convênios ..........................................................................................................CAS-2........................01 Assessor ...........................................................................................................................................................CAS-2........................02 Função Gratificada de Supervisão . 1 ..............................................................................................................FGS-1........................02 Função Gratificada de Supervisão . 2 ..............................................................................................................FGS-2........................03 TOTAL ...................................................................................................................................................................- ............................14 |