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Decreto 37.772 - 16/01/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 17 de janeiro de 2012
DECRETO Nº 37.772, DE 16 DE JANEIRO DE 2012.
Cria a XII Gerência Regional de Saúde – GERES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a diretriz organizativa da regionalização que orienta a descentralização das ações e serviços de saúde;
CONSIDERANDO que estudo técnico realizado pela Secretaria de Saúde, consolidado no novo Plano Diretor de Regionalização, indicou a existência de critérios e realidades compatíveis com a implantação da XII Gerência Regional de Saúde, com sede no Município de Goiana;
CONSIDERANDO que o Município de Goiana apresenta capacidade de rede física instalada, pública e privada, suficiente e com nível de resolutividade capaz de atender aos Municípios que integrarão a nova Região de Saúde;
CONSIDERANDO que o Plano Diretor de Regionalização constitui o documento recomendado para implementação do processo de descentralização da saúde no Estado, a teor do contido no Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011;
CONSIDERANDO que a implantação dessa nova Região de Saúde propiciará a consolidação do Plano Diretor de Regionalização da Saúde e a Programação Pactuada e Integrada realizada entre os Municípios e o Estado;
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a XII Gerência Regional de Saúde – GERES, com sede no Município de Goiana, neste Estado, e integrada pelos seguintes Municípios, atualmente abrangidos pelas I e II Gerências Regionais de Saúde: Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Goiana, Itambé, São Vicente Ferrer, Itaquitinga, Macaparana e Timbaúba.
Art. 2º A estrutura básica da XII GERES e as funções gratificadas necessárias ao seu funcionamento serão definidas no Manual de Serviços da Secretaria de Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de janeiro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
ANA PAULA MENEZES SOTER FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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