Decreto 37.763 - 11/01/2012

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo            Recife, 12 de janeiro de 2012

 

DECRETO Nº 37.763, DE 11 DE JANEIRO DE 2012.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a abertura de novas Escolas Técnicas Estaduais, face às necessidades de atendimento aos arranjos produtivos nas diversas regiões do Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO o aumento de turmas dos cursos subsequentes já ofertados pelas Escolas Técnicas Estaduais existentes, bem como a ampliação da jornada integral, com formação profissional nas referidas Escolas;

 

CONSIDERANDO a especificidade da educação profissional técnica de nível médio, que requer professores com conhecimento, competências e habilidades voltadas à atuais demandas do mercado, que estejam atuando no mundo do trabalho, em suas respectivas áreas;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal – CPP deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Educação, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 003, de 6 de janeiro de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica autorizada a contratação temporária de 250 (duzentos e cinquenta) profissionais, sendo 197 (cento e noventa e sete) Professores, 41 (quarenta e um) Coordenadores e 12 (doze) Coordenadores de Integração Empresa – Escola, para atuarem nas Escolas Técnicas e, no âmbito da Secretaria de Educação - SEE, atender à situação de excepcional interesse público.

 

Art. 2°. Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando por 12 (doze) meses, admitidas prorrogações, desde que o prazo total não exceda a 6 (seis) anos, a critério e necessidade da Secretaria de Educação.

 

Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD / SEE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de janeiro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

ROBERTA FERREIRA KACOWICZ

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES