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Decreto 37.739 - 05/01/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 6 de janeiro de 2012
DECRETO Nº 37.739, DE 05 DE JANEIRO DE 2012.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 36.237, de 17 de fevereiro de 2011, que autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto nº 36.237, de 17 de fevereiro de 2011, que autorizou a contratação temporária de 50 (cinquenta) profissionais de nível superior para atender à situação de excepcional interesse público no âmbito da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB;
CONSIDERANDO que das 31 (trinta e uma) vagas autorizadas para a função de Engenheiro, 05 (cinco) não foram preenchidas;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do quadro de Advogados da CEHAB em razão da implementação do Programa Minha Casa Minha Vida 2, do aumento de demandas licitatórias decorrentes do PAC 2, bem como da regularização fundiária ora levada a efeito no Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO, por fim, o Ofício SAD/CPP nº 162, de 12 de dezembro de 2011, da Câmara de Política de Pessoal, que deferiu o pleito de autorização para ampliação, em mais 5 (cinco) vagas, do quantitativo de vagas destinadas à função de Advogado, em substituição às 05 (cinco) vagas não preenchidas destinadas a Engenheiros, no âmbito da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 36.237, de 17 de fevereiro de 2011, passa a vigorar nos termos do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 05 de janeiro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
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