Decreto 36.237 - 17/02/2011

Inicio 

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo         Recife, 18 de fevereiro de 2011

 

DECRETO Nº 36.237, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO as precipitações pluviométricas registradas no mês de junho de 2010, as quais geraram danos de larga proporção e impuseram a implementação de ações urgentes visando a reconstrução dos Municípios afetados, bem como o restabelecimento de mais de 20 (vinte) mil moradias;

 

CONSIDERANDO que juntamente com o aumento e desdobramento das ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e do Programa Minha Casa Minha Vida estão sendo implantadas medidas de reorganização estrutural e regimental das atividades inerentes aos Programas;

 

CONSIDERANDO que é de fundamental importância a presença de profissionais, de modo a impedir o comprometimento das ações reestruturadoras e de caráter prioritário da gestão;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o caráter de urgência de que se reveste a adoção da medida necessária ao pronto atendimento à solicitação em apreço, como forma de evitar transtornos aos serviços prestados à sociedade através da CEHAB;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política Pessoal – CPP deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, através da Deliberação Ad Referendum nº 012/2011, de 08 de fevereiro de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 50 (cinquenta) profissionais de Nível Superior, conforme detalhamento constante no Anexo Único deste Decreto, no âmbito da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, a fim de atender à situação de excepcional interesse público.

 

Art. 2° As contratações temporárias ora autorizadas serão regidas pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e suas alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, a critério e necessidade da CEHAB.

 

Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° deste Decreto serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/CEHAB.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 17 de fevereiro de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

 

FUNÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .QUANTITATIVO

Engenheiro Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .31

Arquiteto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . . . .04

Advogado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .04

Assistente Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .05

Contador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .06

TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .50

 

ANEXO ÚNICO (Redação dada pelo Decreto nº 37.739/2012)

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

Engenheiro Civil

26

Arquiteto

04

Advogado

09

Assistente Social

05

Contador

06

TOTAL

50