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Decreto 37.549 - 30/11/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 1° de dezembro de 2011
DECRETO Nº 37.549, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.
Aloca os cargos comissionados que indica no âmbito da Secretaria de Saúde, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, na Lei n° 14.483, de 18 de novembro de 2011 e no Decreto nº 36.622, de 8 de junho de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, os cargos comissionados a seguir especificados, criados pela Lei n° 14.483, de 18 de novembro de 2011:
I – 1 (um) cargo de Diretor Geral de Gestão Regional, símbolo DAS-2;
II – 1 (um) cargo de Diretor Geral de Ciência e Tecnologia, símbolo DAS-2;
III – 1 (um) cargo de Superintendente de Acompanhamento de Metas, símbolo DAS-3;
IV – 1 (um) cargo de Superintendente de Modelagem Técnica, símbolo DAS-3;
V – 1 (um) cargo de Superintendente de Gestão da Clínica, símbolo DAS-3;
VI – 1 (um) cargo de Gerente de Fomento, símbolo DAS-4;
VII – 1 (um) cargo de Gerente de Ciência da Saúde, símbolo DAS-4;
VIII – 1 (um) cargo de Gerente de Regional, símbolo DAS-4;
IX – 1 (um) cargo de Gerente de Contratos Ambulatoriais, símbolo DAS-4;
X – 1 (um) cargo de Gerente de Contratos Hospitalares, símbolo DAS-4;
XI – 1 (um) cargo de Gerente de Clínica, símbolo DAS-4;
XII – 1 (um) cargo de Gerente de Regulação, símbolo DAS-4;
XIII – 1 (um) cargo de Gerente de Supervisão Clínica, símbolo DAS-4;
XIV – 8 (oito) cargos de Gestor Técnico de Suporte Regional, símbolo DAS-5;
XV – 1 (um) cargo de Gestor de Compras de Medicamentos e Insumos, símbolo DAS-5;
XVI – 1 (um) cargo de Gestor de Arquitetura, símbolo DAS-5;
XVII – 2 (dois) cargos de Gestor de Projetos, símbolo DAS-5;
XVIII – 1 (um) cargo de Gestor da Farmácia de Ações Judiciais, símbolo DAS-5;
XIX – 4 (quatro) cargos de Gestor das Centrais de Regulação Macrorregionais, símbolo DAS-5;
XX – 12 (doze) cargos de Coordenador de Vigilância em Saúde, símbolo CAS-2;
XXI – 12 (doze) cargos de Coordenador de Planejamento e Regulação, símbolo CAS-2;
XXII – 12 (doze) cargos de Coordenador de Atenção à Saúde, símbolo CAS-2;
XXIII – 4 (quatro) cargos de Coordenador das Centrais de Regulação, símbolo CAS-2;
XXIV – 1 (um) cargo de Coordenador de Compras de Medicamentos, símbolo CAS-2;
XXV – 2 (dois) cargos de Coordenador de Compras de Insumos, símbolo CAS-2;
XXVI – 8 (oito) cargos de Assessor, símbolo CAS-2; e
XXVII – 1 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo CAS-2.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deverá ser alterado, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 3º As denominações e atribuições das funções gratificadas de que trata o art. 1º deste Decreto serão definidas no Manual de Serviços da Secretaria de Saúde, a ser aprovado ou alterado, mediante decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS GOVERNADOR DO ESTADO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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