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Lei 14.483 - 18/11/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 19 de novembro de 2011
LEI Nº 14.483, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Cria cargos comissionados para compor a estrutura da Secretaria de Saúde, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder Executivo, de que trata a Lei Estadual nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, os cargos, em comissão, do Anexo Único desta Lei, a serem alocados na Secretaria de Saúde.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
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