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Decreto 37.427 - 21/11/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 22 de novembro de 2011
DECRETO Nº 37.427, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.
Altera o Decreto nº 35.314, de 15 de julho de 2010 que estabelece procedimentos para realização de aquisições e contratação de obras e serviços com recursos repassados pela Secretaria Nacional de Defesa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 3º, 4º e 5º do Decreto nº 35.314, de 15 de julho de 2010 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Compete às Comissões de Licitação da Secretaria da Casa Militar suceder à Comissão Especial de Licitação da Operação Reconstrução – CELOR.
Parágrafo único. Fica extinta em 31 de dezembro de 2011 a CELOR.
Art. 4º Em casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública decretados pelo Governo do Estado, a Defesa Civil, órgão ou entidade requisitante, deve encaminhar solicitação à Secretaria da Casa Militar com o respectivo termo de referência ou projeto básico.
Art. 5º Compete à Secretaria da Controladoria Geral do Estado analisar e certificar a liquidação das despesas referentes às ações de defesa civil no âmbito da Secretaria da Casa Militar.”
Art. 2º Fica revogado o artigo 6º do Decreto nº 35.314, de 15 de julho de 2010.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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