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Decreto 37.428 - 21/11/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 22 de novembro de 2011
DECRETO Nº 37.428, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.
Institui o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 76 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver e acompanhar políticas públicas voltadas às microempresas e empresas de pequeno porte, em consonância com o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
CONSIDERANDO a premência de ampliar a integração dos organismos que atuam no apoio e na defesa dos interesses das microempresas individuais, microempresas e empresas de pequeno porte do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco, presidido pelo Secretário de Trabalho Qualificação e Empreendedorismo, como instância governamental estadual competente para tratar dos aspectos relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. Art. 1º Fica instituído o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco, presidido pelo Secretário da Micro e Pequena Empresa como instância governamental estadual competente para tratar dos aspectos relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. (Redação dada pelo Decreto nº 41.190/2014). Art. 1º Fica instituído o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco – FEMPE-PE, presidido pelo Secretário de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo, como instância governamental estadual competente para tratar dos aspectos relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. (Redação dada pelo Decreto 59.070/2025)
§ 1º O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco, para o desenvolvimento de suas atividades e articulações, terá o apoio de uma Secretaria Técnica, que ficará subordinada à Secretaria Executiva de Fomento ao Empreendedorismo da Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, a qual contará com uma Coordenação Técnica, designada pelo Presidente do Fórum. § 1º O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco, para o desenvolvimento de suas atividades e articulações, terá o apoio de uma Secretaria Técnica, que ficará subordinada à Secretaria Executiva de Apoio e Desenvolvimento da Micro e Pequena Empresa, a qual contará com uma Coordenação Técnica, designada pelo Presidente do Fórum. (Redação dada pelo Decreto nº 41.190/2014)
§ 2º O Presidente do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco em suas ausências e impedimentos será substituído pela Secretária Executiva de Fomento ao Empreendedorismo da Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, que em suas faltas será substituída pelo Coordenador da Secretaria Técnica do Fórum. § 2º O Presidente do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco em suas ausências e impedimentos será substituído pelo Secretário Executivo de Apoio e Desenvolvimento da Micro e Pequena Empresa, que em suas faltas será substituído pelo Coordenador da Secretaria Técnica do Fórum. (Redação dada pelo Decreto nº 41.190/2014) § 2º A Secretaria Técnica contará com um integrante da Secretaria Executiva de Micro e Pequenas Empresas e de Fomento ao Empreendedorismo, designado pelo Presidente do Fórum, para conduzir e administrar as atividades do FEMPE-PE. (Redação dada pelo Decreto 59.070/2025)
§ 3º O Presidente do FEMPE-PE, em suas ausências e impedimentos, será substituído pelo Secretário Executivo de Micro e Pequena Empresa e de Fomento ao Empreendedorismo, que em suas faltas será substituído pelo responsável pela Secretaria Técnica do Fórum. (Redação acrescentada pelo Decreto 59.070/2025)
§ 4º Portaria do Secretário de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo designará o responsável pela Secretaria Técnica. (Redação acrescentada pelo Decreto 59.070/2025)
Art. 2º O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco tem as seguintes atribuições:
I – articular e propor, em conjunto com órgãos do governo federal, estadual, municipal e demais entidades envolvidas, a regulamentação necessária ao cumprimento do disposto no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dele decorrentes no âmbito do Estado de Pernambuco;
II – propor e acompanhar a implementação das políticas governamentais estaduais de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno porte de Pernambuco;
III – promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio e de representação que atuem no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte em Pernambuco;
IV – propor os ajustes e aperfeiçoamentos necessários, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessários à efetiva implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento desse segmento econômico em Pernambuco;
V – promover as ações que levam à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte em Pernambuco; e
VI – integrar o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, através de solicitação oficial do Governo Estadual ao Presidente do Fórum Permanente. VII - promover ações que levem à elaboração de programas, projetos, ações e políticas públicas de apoio ao empreendedorismo sustentável, à inovação e à cultura empreendedora das microempresas e das empresas de pequeno porte em Pernambuco; (Redação acrescentada pelo Decreto 59.070/2025)
VIII - coordenar, no âmbito de suas atribuições, a integração dos municípios pernambucanos com os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta; (Redação acrescentada pelo Decreto 59.070/2025)
IX - incentivar a instituição de Fóruns Municipais, presididos pelos respectivos órgãos de governo que tratem da política para microempresas e empresas de pequeno porte, com a participação de entidades de apoio e de representação do setor; (Redação acrescentada pelo Decreto 59.070/2025)
X - coordenar a elaboração de estudos técnicos, oficinas e encontros para discussão dos temas relacionados às microempresas e empresas de pequeno porte; (Redação acrescentada pelo Decreto 59.070/2025)
XI - acompanhar as deliberações e os estudos desenvolvidos no âmbito do Fórum das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco, da Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo e do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM, e (Redação acrescentada pelo Decreto 59.070/2025)
XII - deliberar e instituir o Regimento Interno, mediante Resolução. (Redação acrescentada pelo Decreto 59.070/2025)
Art. 3º Integrarão o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco 1 (um) representante titular e até 2 (dois) suplentes dos seguintes órgãos do Governo do Estado e entidades de apoio e representação da iniciativa privada: Art. 3º Integrarão o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco 1 (um) representante titular e até 2 (dois) suplentes dos seguintes órgãos do Poder Executivo Estadual e entidades de apoio e representação da iniciativa privada: (Redação dada pelo Decreto nº 41.190/2014) Art. 3º Integrarão o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente dos seguintes órgãos do Poder Executivo Estadual e entidades de apoio e representação da iniciativa privada: (Redação dada pelo Decreto 59.070/2025)
I – Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo - STQE; I – Secretaria da Micro e Pequena Empresa; (Redação dada pelo Decreto nº 41.190/2014) I - Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo; (Redação dada pelo Decreto 59.070/2025)
II – Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDEC; II - Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo; (Redação dada pelo Decreto nº 41.190/2014)
III – Secretaria de Ciência e Tecnologia – SECTEC; III– Secretaria de Desenvolvimento Econômico; (Redação dada pelo Decreto nº 41.190/2014)
IV – Secretaria Estadual de Educação – SEE; IV – Secretaria de Ciência e Tecnologia; (Redação dada pelo Decreto nº 41.190/2014)
V – Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG; V – Secretaria de Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 41.190/2014)
VI – Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco – SEFAZ; VI – Secretaria de Planejamento e Gestão; (Redação dada pelo Decreto nº 41.190/2014) VI - Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional; (Redação dada pelo Decreto 59.070/2025)
VII – Secretaria de Administração – SAD; VII – Secretaria da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 41.190/2014)
VIII – Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS; VIII – Secretaria de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 41.190/2014)
IX – Procuradoria Geral do Estado – PGE; IX – Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade; (Redação dada pelo Decreto nº 41.190/2014) IX - Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha; (Redação dada pelo Decreto 59.070/2025)
X – Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A – AGEFEPE; X – Procuradoria Geral do Estado; (Redação dada pelo Decreto nº 41.190/2014)
XI – Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD DIPER; XI – Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A – AGEFEPE; (Redação dada pelo Decreto nº 41.190/2014) XI - Agência de Empreendedorismo de Pernambuco - AGE; (Redação dada pelo Decreto 59.070/2025)
XII – Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE; XII – Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD DIPER; (Redação dada pelo Decreto nº 41.190/2014) XII - Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – ADEPE; (Redação dada pelo Decreto 59.070/2025)
XIII – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE; XIII – Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE; (Redação dada pelo Decreto nº 41.190/2014)
XIV – Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE; XIV – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE; (Redação dada pelo Decreto nº 41.190/2014)
XV – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoria, Perícias, Informações e Pesquisa do Estado de Pernambuco – SESCAP-PE; XV – Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE; (Redação dada pelo Decreto nº 41.190/2014)
XVI – Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Pernambuco – FACEP; XVI – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoria, Perícias, Informações e Pesquisa do Estado de Pernambuco – SESCAP-PE; (Redação dada pelo Decreto nº 41.190/2014)
XVII – Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – COMICRO; XVII – Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Pernambuco –FACEP; (Redação dada pelo Decreto nº 41.190/2014)
XVIII – Federação das Associações das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – FEMICRO; XVIII – Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –COMICRO; (Redação dada pelo Decreto nº 41.190/2014)
XIX – Federação das Indústrias de Pernambuco – FIEPE; XIX – Federação das Associações das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –FEMICRO; (Redação dada pelo Decreto nº 41.190/2014)
XX – Federação do Comércio de Pernambuco- FECOMÉRCIO; XX – Federação das Indústrias de Pernambuco – FIEPE; (Redação dada pelo Decreto nº 41.190/2014)
XXI – Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas – FCDL; XXI – Federação do Comércio de Pernambuco- FECOMÉRCIO; (Redação dada pelo Decreto nº 41.190/2014)
XXII – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES; XXII – Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas – FCDL; (Redação dada pelo Decreto nº 41.190/2014)
XXIII – Banco do Nordeste do Brasil S/A; XXIII – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES; (Redação dada pelo Decreto nº 41.190/2014)
XXIV – Banco do Brasil S/A; e XXIV – Banco do Nordeste do Brasil S/A; (Redação dada pelo Decreto nº 41.190/2014) XXIV - Conselho Regional de Administração de Pernambuco – CRA-PE, e (Redação dada pelo Decreto 59.070/2025)
XXV – Caixa Econômica Federal S/A. XXV – Banco do Brasil S/A; (Redação dada pelo Decreto nº 41.190/2014)(Revogado pelo Decreto 59.070/2025)
XXVI – Caixa Econômica Federal S/A; (Redação acrescentada pelo Decreto nº 41.190/2014)(Revogado pelo Decreto 59.070/2025)
XXVII – Companhia Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. (Redação acrescentada pelo Decreto nº 41.190/2014)
§ 1º Os referidos representantes, e respectivos suplentes, serão designados por ato do Presidente do Fórum Estadual, após indicação dos titulares dos órgãos governamentais ou entidades de apoio e da iniciativa privada a que estejam vinculados.
§ 2º A participação no Fórum não será remunerada, a qualquer título, bem como não ensejará vínculo trabalhista com a Secretaria de Trabalho Qualificação e Empreendedorismo. § 2º A participação no Fórum não será remunerada, a qualquer título, bem como não ensejará vínculo de natureza alguma com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa. (Redação dada pelo Decreto nº 41.190/2014) § 2º A participação no Fórum não será remunerada, a qualquer título, bem como não ensejará vínculo de natureza alguma com a Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo. (Redação dada pelo Decreto 59.070/2025)
Art. 4º O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco é estruturado pelos seguintes Comitês Temáticos, responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas, encaminhamento dos temas específicos que deverão compor a agenda de trabalho e formulação de políticas públicas:
I – racionalização legal e burocrática e legislação; I - desburocratização, tributação, financiamento e crédito; (Redação dada pelo Decreto 59.070/2025)
II – investimento, financiamento, comércio exterior e integração; e II - formação e capacitação empreendedora, e (Redação dada pelo Decreto 59.070/2025)
III – tecnologia, inovação, educação empreendedora e informação. III - sustentabilidade, tecnologia e inovação. (Redação dada pelo Decreto 59.070/2025)
§ 1º Os Comitês Temáticos realizarão reuniões bimestrais e, em caráter extraordinário, sempre que convocados pela Secretaria Técnica do Fórum.
§ 2º A Secretaria Técnica poderá instituir, em parceria com os órgãos e entidades integrantes do Fórum, com prazos de funcionamento previamente estabelecidos, Grupos de Trabalho vinculados aos Comitês Temáticos, para tratar de questões específicas, cabendo-lhe definir e convocar seus participantes.
§ 3º A Secretaria Técnica do Fórum, se necessário, poderá propor nova estrutura para os Comitês Temáticos previstos no caput deste artigo, que será submetida ao Presidente do Fórum.
§ 4º A Secretaria Técnica do Fórum designará um coordenador de Governo para cada Comitê Temático, com mandato de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período.
§ 5º As entidades de apoio e de representação da iniciativa privada elegerão entre seus representantes um Coordenador para cada Comitê Temático, com mandato de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período.
§ 6º A Secretaria Técnica dará assessoramento e prestará apoio administrativo à Presidência do Fórum nas reuniões ordinárias e nas plenárias. (Redação acrescentada pelo Decreto 59.070/2025)
Art. 5º O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco realizará reuniões plenárias semestrais, com a finalidade de apresentar as políticas públicas implementadas e os resultados alcançados no decorrer do semestre pelos Comitês Temáticos, além das propostas de trabalho para o semestre subsequente.
Art. 6º As reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco terão caráter público.
Parágrafo único. A Secretaria Técnica, quando necessário, convidará para participarem das reuniões ordinárias e extraordinárias representantes de órgãos, instituições públicas e privadas não integrantes do Fórum, para tratar de matérias específicas a serem apreciadas pelos Comitês Temáticos.
Art. 7º As propostas e resultados produzidos pelo Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco serão encaminhados ao Governo do Estado.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 32.040, de 3 de julho de 2008.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO MARCELINO GRANJA DE MENEZES ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
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