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Decreto 37.386 - 10/11/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 11 de novembro de 2011
DECRETO Nº 37.386, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.
Transfere a função gratificada que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 77 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei n° 14.264, de 6 de janeiro de 2011, e no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Articulação Social e Regional, a função gratificada a seguir especificada, mantido o símbolo:
I - 1 (uma) Função Gratificada de Supervisão - 1, símbolo FGS-1.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2011.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA SILENO SOUSA GUEDES FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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