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Decreto 37.307 - 25/10/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 26 de outubro de 2011
DECRETO Nº 37.307, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 31.418, de 22 de fevereiro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, e no artigo 5º da Lei nº 13.343, de 07 de dezembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 31.418, de 22 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Fica a Gerência Geral do Escritório de Representação em Brasília, vinculada à Secretaria do Governo, autorizada a receber da referida Secretaria recursos para aplicação em atividades de manutenção e desenvolvimento regular de suas ações. ..............................................................................................................................................
Art. 6º O pagamento de despesas com recursos do Suprimento de Fundo Institucional – SFI deverá ser efetuado mediante emissão de cheque nominativo, assinado em conjunto por 02 (dois) ordenadores designados por portaria do Secretário do Governo. ..............................................................................................................................................
Art. 7º A Unidade Gestora da Secretaria do Governo, que conceder Suprimento de Fundo Institucional – SFI à Gerência Geral do Escritório de Representação em Brasília, poderá proceder à sua anulação, total ou parcial. ..............................................................................................................................................
Art. 10. A prestação de contas deverá ser encaminhada à Secretaria do Governo, acompanhada dos seguintes documentos: ..............................................................................................................................................
Art. 11 A Secretaria do Governo enviará os originais das prestações de contas encaminhadas pela Gerência Geral do Escritório de Representação em Brasília, à Secretaria da Controladoria Geral do Estado, nos termos da lei. ............................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de outubro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO MAURICIO RANDS COELHO BARROS
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