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Decreto 37.299 - 21/10/2011 |
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DECRETO Nº 37.299, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011. (Revogado pelo Decreto 39.349/2013) Altera o § 2º do artigo 4º do Decreto nº 34.521, de 18 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o uso e controle dos veículos oficiais do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de difundir o número do telefone da Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do artigo 4º do Decreto nº 34.521, de 18 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .......................................................................................................................... ........................................................................................................................................
§ 2º Deverá ser afixado, na parte traseira do veículo de serviço, o número do telefone da Ouvidoria Geral do Estado e, no caso dos veículos de serviço da Secretaria de Defesa Social, o número de telefone da sua Ouvidoria. (NR) ......................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de outubro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
WILSON SALLES DAMAZIO JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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