Decreto 37.295 - 19/10/2011

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DECRETO Nº 37.295, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011.

 

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Ipojuca, neste Estado.

 

 O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, medindo 0,0995 ha (nove ares e noventa e cinco centiares), situada no Engenho Penderama, Município de Ipojuca, neste Estado, conforme Memorial Descritivo e Planta de Localização, constantes do Anexo Único do presente Decreto.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à melhoria da infraestrutura da PE - 60 e acesso à Zona Industrial Portuária do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – SUAPE.

 

Art. 3º A área de terra de que trata o art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do Projeto Técnico específico, existentes e arquivadas na Empresa SUAPE, as quais instruirão a ação de desapropriação ou serão anexadas à respectiva escritura pública. 

 

Art. 4º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.

 

Art. 5º As despesas necessárias à execução do presente Decreto correrão por conta de recursos do Tesouro Estadual.

 

Art. 6º Poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de outubro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Município: Ipojuca/PE

Área: 0,0995 ha

Perímetro: 186,35 m

 

Partindo do vértice 00=PP de coordenadas E= 275.713,663 e N= 9.073.702,661 com 02 (duas) deflexões de distâncias e azimutes: 80,00 m - 52º 05' 34''; 25,00 m - 147º 56' 12''; confrontando-se com faixa de domínio projetada no novo acesso a ZIP até o vértice V-02 de coordenadas E= 275.790,054 e N= 9.073.730,626, deste segue-se com 01 (uma) deflexão de distância e azimute: 81,35 m - 249º 53' 39''; confrontando-se com área da Unimin até o vértice 00=PP, ponto inicial do perímetro descrito. A área é de propriedade da Unimin e será desmembrada do imóvel situado no Engenho Penderama, Município de Ipojuca, neste Estado. A área está definida pelos vértices cujas coordenadas no Sistema de Projeção UTM estão referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência SAD-69.

 

A descrição detalhada da área está contida na tabela a seguir, onde se encontram, além das coordenadas dos vértices da área, seus ângulos poligonais, distâncias e azimutes.

 

PLANILHA DE CÁLCULO ANALÍTICO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VÉRTICE

COORDENADAS UTM

ÂNGULOS

POLIGONAIS

DISTÂNCIAS

AZIMUTES

LESTE

NORTE

00=PP

275713,663

9073702,661

232º

05'

34''

80,00 m

52º

05'

34''

V-01

275776,783

9073751,812

275º

50'

38''

25,00 m

147º

56'

12''

V-02

275790,054

9073730,626

281º

57'

27''

81,35 m

249º

53'

39''

00=PP

275713,663

9073702,661