Decreto 37.227 - 06/10/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo                  Recife, 7 de outubro de 2011

 

DECRETO Nº 37.227, DE 06 DE OUTUBRO DE 2011.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir uma eficiente e digna prestação de serviços de saúde à população;

 

CONSIDERANDO a abertura de novos leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI nos Hospitais João Murilo, Regional do Agreste e Regional Dom Moura;

 

CONSIDERANDO a instalação do novo Serviço de Referência em Medicina Física e Reabilitação com Oficina de Órtese e Prótese no Hospital Regional do Agreste, prevista nas metas do Plano de Ação do Governo do Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a ampliação da oferta com a interiorização do serviço de reabilitação do Hospital Regional do Agreste evitará o deslocamento e garantirá uma melhor resolutividade na assistência ao paciente;

 

CONSIDERANDO, por fim, a Deliberação Ad Referendum da Câmara de Política de Pessoal – CPP nº 075/2011, de 19 de setembro de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 73 (setenta e três) profissionais de diversas formações, conforme detalhamento constante do Anexo Único deste Decreto, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atuarem nos Hospitais Otávio de Freitas, Barão de Lucena, Agamenon Magalhães, Restauração, João Murilo em Vitória de Santo Antão, Regional do Agreste em Caruaru e Regional Dom Moura em Garanhuns, visando atender à situação de excepcional interesse público.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando por 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual

período, a critério e necessidade da Secretaria de Saúde.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/ SES.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 06 de outubro de 2011.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

Médico Intensivista

31

Fisioterapeuta

06

Enfermeiro

06

Técnico de Enfermagem

13

Médico Neonatologista

09

Terapeuta Ocupacional

03

Médico Traumato - Ortopedista

01

Assistente Social

02

Psicólogo

02

TOTAL

73