Decreto 37.205 - 04/10/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo                Recife, 5 de outubro de 2011

 

DECRETO Nº 37.205, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria da Casa Militar, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de estabelecer mecanismos de controle de qualidade para as obras de Engenharia Civil, Elétrica e Projetos Complementares ora em desenvolvimento no âmbito do Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de prestar assessoramento à Coordenadoria Técnica de Engenharia da Secretaria da Casa Militar em questões de construção, ampliação e reestruturação de prédios, acerca das justificativas técnicas, análise de preços e cronograma de execução das obras sob sua responsabilidade;

 

CONSIDERANDO, por fim, a Deliberação Ad Referendum da Câmara de Política de Pessoal – CPP nº 077, de 30 de setembro de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 29 (vinte e nove) profissionais de diversas formações, conforme detalhamento constante do Anexo Único deste Decreto, para, no âmbito da Secretaria da Casa Militar, atender à situação de excepcional interesse público.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando por 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, a critério e necessidade da Secretaria da Casa Militar.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/CAMIL.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 04 de outubro de 2011.

 

JOÃO LYRA NETO

GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO

 

 

MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

Engenheiro Civil (Gestor de Obras)

05

Arquiteto

05

Técnico em Edificações

05

Técnico de Segurança do Trabalho

02

Topógrafo

02

Auxiliar de Topógrafo

04

Desenhista – Cadista

06

TOTAL

29