Decreto 37.067 - 02/09/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo                   Recife, 3 de setembro de 2011

 

DECRETO Nº 37.067, DE 02 DE SETEMBRO DE 2011.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Fundação Universidade de Pernambuco – UPE, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de garantir os serviços emergenciais, ambulatoriais e laboratoriais do Hospital Universitário Oswaldo Cruz – HUOC, que atendem pacientes acometidos de dengue e leptospirose;

 

CONSIDERANDO a necessidade de evitar a paralisação de serviços essenciais à população, sobremaneira na Unidade de Terapia Intensiva de Doenças Infecciosas (UTI – DIP) e na enfermaria de Doenças Infecciosas (Enfermaria – DIP) do supracitado Hospital;

 

CONSIDERANDO que o HUOC é referência no combate de doenças infectocontagiosas;

 

CONSIDERANDO, por fim, a deliberação Ad Referendum nº 035/2011, de 31 de maio de 2011, da Câmara de Política Pessoal – CPP,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 76 (setenta e seis) profissionais de diversas formações, conforme Anexo Único do presente Decreto, para atuarem no Hospital Universitário Oswaldo Cruz - HUOC, no âmbito da Fundação Universidade de Pernambuco – UPE, visando a atender à situação de excepcional interesse público.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando por até 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade da UPE.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/UPE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 36.605, de 31 de maio de 2011.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 02 de setembro de 2011.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

MARCELINO GRANJA DE MENEZES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

Médico Infectologista

18

Técnico de Enfermagem

36

Técnico de Laboratório

08

Enfermeiro

09

Fisioterapeuta

01

Biomédico

01

Nutricionista

01

Assistente Social

01

Farmacêutico

01

TOTAL

76