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Decreto 36.605 - 31/05/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 10 de junho de 2011
DECRETO Nº 36.605, DE 31 DE MAIO DE 2011. (Revogado pelo Decreto 37.067/2011) Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Fundação Universidade de Pernambuco – UPE, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de garantir os serviços emergenciais, ambulatoriais e laboratoriais do Hospital Universitário Oswaldo Cruz – HUOC, que atendem pacientes acometidos de dengue e leptospirose;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar a paralisação de serviços essenciais à população, sobremaneira na Unidade de Terapia Intensiva de Doenças Infecciosas (UTI – DIP) e na enfermaria de Doenças Infecciosas (Enfermaria – DIP) do supracitado Hospital;
CONSIDERANDO que o HUOC é referência no combate de doenças infectocontagiosas;
CONSIDERANDO, por fim, a deliberação Ad Referendum nº 035/2011, de 31 de maio de 2011, da Câmara de Política Pessoal – CPP,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 76 (setenta e seis) profissionais de diversas formações, conforme Anexo Único do presente Decreto, para atuarem no Hospital Universitário Oswaldo Cruz - HUOC, no âmbito da Fundação Universidade de Pernambuco – UPE, visando a atender à situação de excepcional interesse público.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando por até 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade da UPE.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/UPE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 31 de maio de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO FUNÇÃO..............................................................................................................QUANTITATIVO Médico Infectologista ...........................................................................................................18 Técnico de Enfermagem .......................................................................................................36 Técnico de Laboratório ..........................................................................................................08 Enfermeiro ............................................................................................................................09 Fisioterapeuta..............................................................................................................................01 Biomédico....................................................................................................................................01 Nutricionista .........................................................................................................................01 Assistente Social ..................................................................................................................01 Farmacêutico ........................................................................................................................01 TOTAL .......................................................................................................................................76 |