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Decreto 37.062 - 31/08/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 14 de setembro de 2011
DECRETO Nº 37.062, DE 31 DE AGOSTO DE 2011.
Transfere cargos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico para a Secretaria de Articulação Social e Regional e Secretaria de Planejamento e Gestão.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011, no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Articulação Social e Regional, os cargos, em comissão, a seguir especificados, mantidos a denominação e o símbolo:
I – 1 (um) cargo de Gerente Geral de Relações Institucionais, símbolo DAS-2; e
II – 1 (um) cargo de Gerente Geral de Assuntos Estratégicos, símbolo DAS-2.
Art. 2º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento e Gestão, o cargo, em comissão, a seguir especificado, mantidos a denominação e o símbolo:
I – 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CAS-2.
Art. 3º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados deverão ser alterados, no prazo de 60 (sessenta) dias, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 31 de agosto de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO SILENO SOUZA GUEDES ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
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