Decreto 36.928 - 09/08/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 10 agosto de 2011

 

DECRETO Nº 36.928, DE 09 DE AGOSTO DE 2011.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade emergencial de pessoal para atuar no “Projeto Aprender Mais”, que visa atender aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio das escolas estaduais que apresentam defasagem e/ou dificuldades de aprendizagem em relação aos conteúdos ministrados e prescritos no currículo escolar;

 

CONSIDERANDO que o referido Projeto tem por objetivo assegurar a aprendizagem relativa aos conteúdos curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, na interrelação com as outras áreas de conhecimento;

 

CONSIDERANDO, por fim, a Deliberação Ad Referendum da Câmara de Política de Pessoal – CPP nº 057/2011, de 01 de agosto de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 6.901 (seis mil novecentos e um) profissionais de diversas formações, nos termos do Anexo Único do presente Decreto, para, no âmbito da Secretaria de Educação, atuarem no “Projeto Aprender Mais”, visando a atender à situação de excepcional interesse público.

 

Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando pelo período de setembro a novembro do corrente ano.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/ SEE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 09 de agosto de 2011.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

Coordenador Regional

95

Coordenador de Unidade Escolar

870

Técnico de Monitoramento Escolar

05

Professor – Nível Médio

464

Professor – Nível Superior

5.467

TOTAL

6.901