Decreto 36.929 - 09/08/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 10 agosto de 2011

 

DECRETO Nº 36.929, DE 09 DE AGOSTO DE 2011.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO as decisões estratégicas adotadas pela Administração Pública Estadual, contemplando a instituição de diversos programas estatais, no sentido de enfatizar a educação como prioridade;

 

CONSIDERANDO a consolidação da alfabetização e letramento dos jovens e adultos trabalhadores do setor alcooleiro da Zona da Mata do Estado de Pernambuco como finalidade primordial do exitoso Programa Chapéu de Palha;

 

CONSIDERANDO, por fim, a deliberação Ad Referendum nº 048/2011, de 27 de junho de 2011, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, que deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Educação,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 460 (quatrocentos e sessenta) professores para atuarem junto ao Programa Chapéu de Palha, no âmbito da Secretaria de Educação, visando a atender à situação de excepcional interesse público.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Educação.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 09 de agosto de 2011.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES