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Decreto 36.778 - 11/07/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 12 de julho de 2011
DECRETO Nº 36.778, DE 11 DE JULHO DE 2011
Atualiza os valores de referência do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o contido no inciso VII do artigo 208 da Constituição Federal, o qual impõe ao Estado o dever de garantir a educação em sua plenitude, inclusive no que concerne ao transporte escolar;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º, 10 e 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e alterações, Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 13.463, de 09 de junho de 2008, o qual determina que os valores discriminados nos incisos I e II do artigo 3º serão objeto de correção monetária, em periodicidade anual, de acordo com a variação de índice oficial que melhor reflita a recomposição do valor monetário em cada período, na forma disposta por decreto do Poder Executivo,
DECRETA :
Art. 1º Ficam corrigidos, para R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais) e R$ 296,00 (duzentos e noventa e seis reais), respectivamente, os valores discriminados nos incisos I e II do artigo 3º da Lei no 13.463, de 09 de junho de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 11 de julho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
ANDESON STEVENS LEÔNIDAS GOMES FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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