Decreto 36.778 - 11/07/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo          Recife, 12 de julho de 2011

 

DECRETO Nº 36.778, DE 11 DE JULHO DE 2011

 

Atualiza os valores de referência do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o contido no inciso VII do artigo 208 da Constituição Federal, o qual impõe ao Estado o dever de garantir a educação em sua plenitude, inclusive no que concerne ao transporte escolar;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º, 10 e 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e alterações, Lei de Diretrizes e Bases da Educação;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no § do artigo da Lei nº 13.463, de 09 de junho de 2008, o qual determina que os valores discriminados nos incisos I e II do artigo serão objeto de correção monetária, em periodicidade anual, de acordo com a variação de índice oficial que melhor reflita a recomposição do valor monetário em cada período, na forma disposta por decreto do Poder Executivo,

 

DECRETA :

 

Art. 1º Ficam corrigidos, para R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais) e R$ 296,00 (duzentos e noventa e seis reais), respectivamente, os valores discriminados nos incisos I e II do artigo da Lei no 13.463, de 09 de junho de 2008.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 11 de julho de 2011.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

ANDESON STEVENS LEÔNIDAS GOMES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES