Decreto 36.777 - 11/07/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo          Recife, 12 de julho de 2011

 

DECRETO Nº 36.777, DE 11 DE JULHO DE 2011.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria de Saúde - SES, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

 O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

 CONSIDERANDO a redefinição de responsabilidades das redes prioritárias de atenção à saúde, estabelecendo linhas de cuidado, plano diretor e as prioridades de fluxo;

 

 CONSIDERANDO que a legislação vigente estabelece que as farmácias devem contar com a presença do farmacêutico responsável técnico durante todo o seu horário de funcionamento;

 

 CONSIDERANDO a necessidade de implantação de unidades de farmácias nos Municípios sedes da III, IX e XI Gerências Regionais de Saúde – GERES, para descentralização e melhor atendimento aos usuários de medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica;

 

 CONSIDERANDO, por fim, a deliberação Ad Referendum da Câmara de Política de Pessoal – CPP nº 052/2011, de 08 de julho de 2011,

 

 DECRETA:

 

 Art. 1º. Fica autorizada a contratação temporária de 34 (trinta e quatro) profissionais Farmacêuticos, para atuarem nas Unidades de Saúde da Rede Pública Estadual, no âmbito da Secretaria de Saúde - SES, visando a atender à situação de excepcional interesse público.

 

 Art. 2°. A contratação temporária ora autorizada é regida pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando por até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, conforme interesse e necessidade da SES.

 

 Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.

 

 Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

 Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 11 de julho de 2011.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES