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Decreto 36.746 - 07/07/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 8 de julho de 2011
DECRETO Nº 36.746, DE 07 DE JULHO DE 2011 (Revogado pelo Decreto nº 48.377/2019)
Altera o Decreto nº 36.372, de 05 de abril de 2011, que aprova o Estatuto da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal – EPTI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.254, de 21 de junho de 2007, e no Decreto nº 36.372, de 05 de abril de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 19 do Estatuto da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI, aprovado pelo Decreto nº 36.372, de 05 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. A Diretoria Executiva, a quem compete a direção geral e a administração da EPTI, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração, será composta de:
I - Órgãos de direção:
3. Diretoria de Gestão;
II - Órgãos de atividades-meio:
d) Ouvidoria;
III - Órgãos de apoio:
f) Supervisão.
Parágrafo único. A estrutura organizacional e as atribuições dos cargos e funções da Diretoria Executiva serão descritas e detalhadas no Regimento Interno.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de julho de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 07 de julho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS GOVERNADOR DO ESTADO
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS ANTÔNIO CABRAL DE CARVALHO JÚNIOR ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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