Decreto 36.734 - 30/06/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo       Recife, 01 de julho de 2011

 

DECRETO Nº 36.734, DE 30 DE JUNHO DE 2011

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Cedro, neste Estado, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações,

 

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Cedro, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º As áreas de que trata o artigo anterior destinam-se à implantação dos Poços P I e P II, integrantes da ampliação do Sistema de Abastecimento de Água – SAA, Município de Cedro, neste Estado.

Art. 3º As áreas mencionadas no art. 1º deste Decreto encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico específico, existentes e arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, as quais instruirão as Ações de Desapropriação ou serão anexadas às respectivas escrituras públicas.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA/GE/PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO – PAC, ficando a COMPESA autorizada a promover as desapropriações de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.

Art. 5º Poderá ser invocado o caráter de urgência nos respectivos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de junho de 2011.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

 

1 –  Implantação Poço P I

 

Localização: Sítio Batedor

Município: Cedro/PE

Dimensões: 10,00 x 10,00m

Área: 100,00m2

 

A área confronta-se ao Nordeste, ao Noroeste e ao Sudoeste com área remanescente do Sítio Batedor que consta pertencer a Antônio Miranda de Araújo, ao Sudeste com estrada carroçável para o Município de Cedro, delimitada pelos pontos M01 a M04 em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com coordenadas e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

 

PONTOS

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

NORTE

ESTE

M 01 / P0 2

10,00

481.591,908

9.142.559,288

M 02 / P 03

10,00

481.586,668

9.142.550,771

M 03 / P 04

10,00

481.595,186

9.142.545,531

M 04 / P 01

10,00

481.600,426

9.142.554,048

 

2 – Implantação Poço P II

 

Localização: Sítio Batedor

Município: Cedro/PE

Dimensões: 10,00 x 10,00m

Área: 100,00m2

 

A área confronta-se ao Nordeste, ao Noroeste e ao Sudeste com área remanescente do Sítio Batedor que consta pertencer a Cícero Damião Matias, ao Sudoeste com estrada carroçável para Município de Brejão, delimitada pelos pontos M01 a M04 em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com coordenadas e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

 

PONTOS

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

NORTE

ESTE

M 01 / M 02

10,00

481.780,410

9.142.814,246

M 02 / M 03

10,00

481.773,719

9.142.806,815

M 03 / M 04

10,00

481.781,150

9.142.800,124

M 04 / M 01

10,00

481.787,841

9.142.807,555