Decreto 36.709 - 29/06/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo              Recife, 30 de junho de 2011

DECRETO Nº 36.709, DE 29 DE JUNHO DE 2011.

 

Introduz alterações no Decreto nº 36.663, de 15 de junho de 2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE – GRG, relativamente ao bimestre de maio e junho de 2011, quanto ao nível institucional.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º O caput do artigo do Decreto nº 36.663, de 15 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, no bimestre compreendendo os meses de maio e junho de 2011, relativamente ao nível institucional de que trata o inciso I do artigo 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, e alterações, ficam estabelecidos os valores de R$ 1.417.120.000,00 (um bilhão, quatrocentos e dezessete milhões, cento e vinte mil reais) e de R$ 1.133.696.000,00 (um bilhão, cento e trinta e três milhões e seiscentos e noventa e seis mil reais), como metas de referência e piso de arrecadação do ICMS, respectivamente, para o terceiro bimestre de 2011”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de junho de 2011.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES