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Decreto 36.666 - 15/06/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo Recife, 16 de junho de 2011.
DECRETO Nº 36.666, DE 15 DE JUNHO DE 2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no bairro de Afogados, Município do Recife, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º A área de terra de que trata o artigo art. 1º destina-se à implantação e execução do Programa de Expansão do Trem Metropolitano do Recife, no trecho localizado no Município do Recife.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos do Tesouro do Estado.
Art. 4º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá as competentes desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art. 5º Poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de junho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR JOSÉ REICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA: A descrição georeferenciada apresenta a seguinte delimitação: utilizando-se as Coordenadas UTM, parte-se do ponto P01 com Coordenadas Este = 290.012,530 e Norte = 9.106.330,400 segue-se até o ponto P02 com Coordenadas Este = 290.101,285 e Norte = 9.106.285,428 segue-se até o ponto P03 com Coordenadas Este = 290.082,383 e Norte = 9.106.261,236 segue-se até o ponto P04 com Coordenadas Este = 290.001,278 e Norte = 9.106.303,309, retornando ao ponto P01 com Coordenadas Este = 290.012,530 e Norte = 9.106.330,400, onde teve início a descrição desta poligonal. A área descrita perfaz um total de 2.833,89 m² (dois mil oitocentos e trinta e três vírgula oitenta e nove metros quadrado).
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