Decreto 36.667 - 15/06/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo            Recife, 16 de junho de 2011.

 

DECRETO Nº 36.667, DE 15 DE JUNHO DE 2011

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra situada no Município de Lajedo, neste Estado, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Lajedo, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º A área de que trata o artigo anterior destina-se à implantação de Trecho da Adutora de Água Bruta, componente do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Lajedo, neste Estado.

 

Art. 3º A área mencionada no art. 1º deste Decreto encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, existente e arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, a qual instruirá a Ação de Constituição de Servidão Administrativa ou será anexada à respectiva escritura pública.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA/GE/PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO – PAC, ficando a COMPESA autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

 

Art. 5º Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações, poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de junho de 2011.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

JOSÉ RECARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Dimensão: 679,69m por 10,00m de largura

Área: 6.796,90m2

Localização: Sítio Mulungu/Município de Lajedo/PE

 

O terreno limita-se ao Nordeste e ao Sudoeste com terras remanescentes do Sítio Mulungu de propriedade de José Edson Rodrigues de Lima, ao Norte com terras de Joaquim Nunes de Oliveira e ao Sul com estrada vicinal, entre as terras de José Edson Rodrigues de Lima e terras dos herdeiros de Antônio Ramos da Silva. Delimitada pelos pontos P01 a P08, identificados conforme quadro a seguir transcrito, contendo as distâncias entre si e respectivas Coordenadas UTM:

 

PONTOS

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

ESTE

NORTE

P01 / P02

82,66

803602,1607

9030387,4020

P02 / P03

300,69

803567,0226

9030462,2243

P03 / P04

41,65

803415,3152

9030721,8353

P04 / P05

8,26

803395,8249

9030751,9267

P05 / P06

104,65

803392,6730

9030756,7929

P06 / P07

65,43

803341,1180

9030847,8644

P07 / P08

75,06

803304,6427

9030902,1914