Decreto 35.673 - 08/10/2010

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DECRETO Nº 35.673, DE 08 DE OUTUBRO DE 2010.

 

Altera a vinculação do Programa de Implantação da Fábrica Cultural Tacaruna, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista a conveniência dos serviços, e o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alterações, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, e alterações, no Decreto nº 30.362, de 17 de abril de 2007, e alterações,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da Secretaria de Educação, para a Secretaria Especial de Juventude e Emprego, o Programa de Implantação da Fábrica Cultural Tacaruna, mantidos os objetivos geral e específicos estabelecidos no Decreto nº 25.462, de 16 de maio de 2003.

Art. 2º Para os fins de que trata o artigo anterior, ficam transferidos do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Secretaria Especial de Juventude e Emprego o cargo e as funções a seguir especificados, mantidos os símbolos:

I - 01 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral do Programa, símbolo CDA-2, passando a denominar-se Gerente Geral do Programa Fábrica Cultural Tacaruna;

II - 01 (uma) Função Gratificada de Supervisão-1, de Chefia da Unidade de Articulação Institucional, símbolo FGS-1; e

III - 01 (uma) Função Gratificada de Supervisão-1, de Chefia da Unidade de Projetos Culturais, símbolo FGS-1.

Art. 3º Os Regulamentos e Manuais de Serviços dos órgãos acima mencionados deverão ser alterados, no prazo de 60 (sessenta) dias, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 08 de outubro de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

PEDRO JOSÉ MENDES FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR