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Decreto 35.537 - 02/09/2010 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 3 de setembro de 2010
DECRETO Nº 35.537, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010.
Modifica o Anexo do Decreto nº 5.713, de 26 de março de 1979, e alterações, que aprova o Estatuto da Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 77 da Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, e alterações,
CONSIDERANDO a aprovação do Núcleo de Gestão do Modelo Integrado de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, nos termos da Resolução NGPE nº 011/2010, de 10 de junho de 2010;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.142, de 01 de setembro de 2010, que altera a Lei nº 7.763, de 07 de novembro de 1978, que cria a Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 11 do Anexo do Decreto nº 5.713, de 26 de março de 1979, e alterações, que aprova o Estatuto da Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. O Conselho de Administração será composto pelos seguintes membros: I – Secretário de Planejamento e Gestão; II – Secretário de Desenvolvimento Econômico; III – Secretário da Fazenda; IV – Secretário dos Transportes; V – Diretor Presidente da SUAPE; VI – Representante da Classe dos Trabalhadores Portuários; VII – Representante da Classe dos Empresários Portuários. .......................................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 35.171, de 16 de junho de 2010.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 02 de setembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO EUGÊNIO MANOEL DO NASCIMENTO MORAIS LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR |