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Lei 14.142 - 01/09/2010 |
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LEI Nº 14.142, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010.
Altera a Lei nº 7.763, de 07 de novembro de 1978, que cria a Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 9º da Lei nº 7.763, de 7 de novembro de 1978, que cria a Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º O Conselho de Administração será composto pelos seguintes membros: I - Secretário de Planejamento e Gestão; II - Secretário de Desenvolvimento Econômico; IV - Secretário dos Transportes; V - Diretor Presidente da SUAPE; VI - Representante da Classe dos Trabalhadores Portuários; VII - Representante da Classe dos Empresários Portuários. .......................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 1º de setembro de 2010. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO EUGÊNIO MANOEL DO NASCIMENTO MORAIS LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
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