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Decreto 34.564 - 08/02/2010 |
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DECRETO Nº 34.564, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010.
Aloca os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alteração, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto n° 30.362, de 17 de abril de 2007, e alteração, e na Lei nº 13.939, de 04 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, vinculados ao Programa de Correção do Fluxo Escolar, os cargos comissionados e as funções gratificadas criados pela Lei nº 13.939, 04 de dezembro de 2009, a seguir discriminados: I – 01 (um) cargo de Coordenador do Projeto de Correção do Fluxo Escolar dos Anos Iniciais – Se Liga e Acelera, símbolo CDA-5; II – 01 (um) cargo de Coordenar do Projeto de Alfabetização e dos Anos Iniciais – Alfabetizar com Sucesso, símbolo CDA-5; III – 01 (um) cargo de Coordenador do Projeto de Correção de Fluxo Escolar dos Anos Finais do Ensino Fundamental, símbolo CDA-5; IV – 01 (um) cargo de Coordenador do Projeto de Correção do Fluxo Escolar do Ensino Médio - Travessia, símbolo CDA-5; V – 208 (duzentos e oito) Funções Gratificadas de Supervisão - 1, de Chefe de Unidades do Programa de Correção do Fluxo Escolar, símbolo FGS-1, cujas atribuições serão definidas no Manual de Serviços da Secretaria de Educação.
Art. 2º O Regulamento e o Manual de Serviços da Secretaria de Educação deverão ser alterados no prazo de 60 (sessenta) dias, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 08 de fevereiro de 2010. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado DANILO JORGE DE BARROS CABRAL LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR |