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Lei 13.939 - 04/12/2009 |
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LEI Nº 13.939, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Cria os cargos em comissão e funções gratificadas que indica, no âmbito do Poder Executivo do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alterações, os cargos comissionados e as funções gratificadas discriminados no Anexo Único desta Lei. Parágrafo único. Os cargos comissionados e as funções gratificadas de que trata o caput deste artigo serão alocados, mediante decreto, na Secretaria de Educação para atender ao Programa de Correção do Fluxo Escolar.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 04 de dezembro de 2009. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado DANILO JORGE DE BARROS CABRAL LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
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