Decreto 33.281 - 13/04/2009

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DECRETO Nº 33.281, DE 13 DE ABRIL DE 2009.

 

Altera o Decreto n° 30.575, de 04 de julho de 2007, que aprovou o Regulamento da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, e no Decreto nº 30.575, de 04 de julho de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O inciso IV do artigo 6º do Anexo I do Decreto n° 30.575, de 04 de julho de 2007, que aprovou o Regulamento da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO I

REGULAMENTO DA FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE

 

..............................................................................................................................

 

CAPÍTULO VI

DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

 

Art. 6º ...................................................................................................................

..............................................................................................................................

 

IV – 01 (um) representante e respectivo suplente dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

 

............................................................................................................................."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2007.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 13 de abril de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR