Decreto 32.665 - 18/11/2008

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DECRETO Nº 32.665, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

Altera o Estatuto Social e a estrutura organizacional da Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 77 da Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, no Decreto nº 25.332, de 27 de março de 2003, e na Resolução CDRE nº 20/2008, de 13 de outubro de 2008,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 15 do Estatuto Social da Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, aprovado pelo Decreto nº 5.713, de 26 de março de 1979, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.15. A Diretoria da Empresa Pública SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros será composta por um Diretor-Presidente, um Diretor Vice-Presidente, um Diretor de Planejamento e Urbanismo, um Diretor de Engenharia e Meio Ambiente, um Diretor de Gestão Portuária, um Diretor de Gestão Fundiária e Patrimônio e um Diretor Administração e Finanças, a serem nomeados pelo Governador do Estado".

Parágrafo único. As demais funções de confiança serão designadas pelo Diretor-Presidente."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2008.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de novembro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR