Decreto 32.610 - 07/11/2008

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DECRETO Nº 32.610, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2008.

(Revogado pelo Decreto nº 43.454/2016)

 

Dispõe sobre a Gratificação de Produtividade de que trata a Lei nº 10.635, de 29 de outubro de 1991, e alteração.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.635, de 29 de outubro de 1991, e alteração, e no Decreto nº 15.451, de 27 de novembro de 1991,

CONSIDERANDO Termo de Compromisso firmado entre o Poder Executivo do Estado, o Sindicato dos Médicos de Pernambuco-SIMEPE e o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco–CREMEPE, sob a mediação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Gratificação de Produtividade instituída pela Lei nº 10.635, de 29 de outubro de 1991, para os servidores ocupantes do cargo efetivo de Médico, com exercício em Unidades de Saúde do Estado que atuem pelo Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Poder Executivo do Estado, calculada na forma estabelecida na referida Lei, e alteração, e no Decreto nº 15.451, de 27 de novembro de 1991, terá o valor mínimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de setembro de 2008.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 07 de novembro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

JOÃO SOARES LYRA NETO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR