Decreto 32.586 - 03/11/2008

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DECRETO Nº 32.586, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

Aloca os Cargos Comissionados e as Funções Gratificadas que indica, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003; na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007; no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007; no Decreto nº 30.363, de 17 de abril de 2007; e na Lei nº 13.560, de 19 de setembro de 2008,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, os Cargos Comissionados e as Funções Gratificadas a seguir especificados, que passam a ter as seguintes denominações:

I – 01 (um) cargo de Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito, símbolo CDA-3;

II – 01 (um) cargo de Coordenador de Educação de Trânsito, símbolo CDA-4;

III – 01 (um) cargo de Gestor de Ensino, símbolo CDA-5;

IV – 01 (um) cargo de Gestor de Produção Pedagógica, símbolo CDA-5;

V – 01 (um) cargo de Gestor de Operação de Trânsito, símbolo CDA-5;

VI – 01 (um) cargo de Gestor de Projetos de Engenharia e Tráfego CDA-5;

VII – 01 (um) cargo de Gestor Administrativo, símbolo CDA-5;

VIII – 01 (um) cargo de Gestor de Suporte, símbolo CDA-5;

IX – 02 (dois) cargos de Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados, símbolo CAA-2;

X – 11 (onze) Funções Gratificadas de Supervisão - 1, símbolo FGS-1;

XI – 06 (seis) Funções Gratificadas de Supervisão – 2, símbolo FGS-2;

XII – 03 (três) Funções Gratificadas de Supervisão – 3, símbolo FGS-3.

 

Art. 2º O Regulamento do DETRAN/PE deverá ser alterado, no prazo de 30 (trinta) dias, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 03 de novembro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR