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Decreto 30.399 - 03/05/2007 |
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DECRETO Nº 30.399, DE 03 DE MAIO DE 2007.
Aprova o Regulamento da Secretaria Especial de Articulação Social, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007 e no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Especial de Articulação Social, anexos a este Decreto.
Art. 2º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Especial de Articulação Social, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2007.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 03 de maio de 2007. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado WALDEMAR ALBERTO BORGES RODRIGUES NETO LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL
CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria Especial de Articulação Social, órgão integrante da administração direta do Poder Executivo, tem por finalidade e competência coordenar, articular e mediar as relações do Governo na implementação de suas políticas públicas com os diferentes setores da sociedade civil organizada; propor a criação, promover e acompanhar a implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Governo do Estado; atuar no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil; promover a descentralização e desconcentração das ações de Governo; atuar na articulação de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, voltados à implementação de políticas sociais e de desenvolvimento econômico; subsidiar o Governo do Estado com informações obtidas junto à população e a entidades representativas sobre a execução das políticas públicas e o funcionamento dos serviços públicos.
Art. 2º Ao Secretário Especial de Articulação Social incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta, definir e estabelecer as políticas, diretrizes, normas de organização interna e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.
CAPÍTULO II DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da Secretaria Especial de Articulação Social serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes. Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria Especial de Articulação Social terá a seguinte estrutura: I - Gerência Geral de Articulação Social; II - Gerência Geral de Gestão; III - Gerência Geral de Acompanhamento de Projetos; IV - Gerência de Apoio Administrativo; V - Gerência de Apoio Institucional; VI - Gerência de Apoio à Articulação Social; VII - Coordenadoria de Projetos; VIII - Coordenadoria Técnica; IX - Gerência de Apoio Organizacional; X - Gerência de Apoio Técnico; XI - Serviços Auxiliares de Gabinete.
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 4º Compete, em especial: I – à Gerência Geral de Articulação Social: a) assessorar o Secretário nos processos de articulação do Governo com os diversos setores da sociedade; b) acompanhar os processos de negociação em tramitação na Secretaria e em qualquer órgão da administração estadual, desde que mediante delegação do Secretário; c) monitorar o Secretário com informações obtidas junto às entidades representativas da sociedade civil sobre a execução das políticas públicas e de desenvolvimento econômico e social do Estado; II – à Gerência Geral de Gestão: a) coordenar as ações e atividades da Secretaria com o conjunto dos diversos órgãos da administração estadual; b) organizar a gestão interna da Secretaria em seus aspectos funcionais e estruturais; c) planejar e executar a gestão de pessoal, de material e de patrimônio da Secretaria; III – à Gerência Geral de Acompanhamento de Projetos: a) acompanhar os projetos de responsabilidade da Secretaria ou sob sua coordenação, definindo seus parâmetros de montagem e estruturação; b) propor a organização e montagem de projetos voltados para a articulação das diversas políticas públicas do Estado; c) participar dos diversos processos de articulação e acompanhamento ligados aos projetos de responsabilidade da Secretaria ou de qualquer órgão da administração pública estadual, desde que envolvam a participação da Secretaria; IV – à Gerência de Apoio Administrativo a) auxiliar o Gerente Geral de Gestão; b) acompanhar as rotinas administrativas da Secretaria, bem como organizar seu funcionamento; V – à Gerência de Apoio Institucional: a) assessorar as diversas Gerências Gerais no tocante às relações institucionais da Secretaria; b) monitorar o Secretário com informações sobre todas as ações da Secretaria e suas relações com os diversos órgãos da administração pública estadual; VI – à Gerência de Apoio à Articulação Social: a) assessorar a Gerência Geral de Articulação Social; b) organizar e acompanhar os processos referentes às articulações realizadas pela Secretaria; VII – à Coordenadoria de Projetos: a) realizar o acompanhamento de campo dos diversos projetos da Secretaria ou daqueles que a Secretaria participe; b) elaborar relatórios sobre os projetos executados ou acompanhados pela Secretaria e encaminhá-los para análise da Gerência Geral responsável; VIII – à Coordenadoria Técnica: a) elaborar parecer sobre as propostas de projetos encaminhados à Secretaria; b) monitorar as Gerências Gerais com dados técnicos sobre a execução das políticas públicas acompanhadas pela Secretaria; IX – à Gerência de Apoio Organizacional: a) servir como suporte nas rotinas diárias administrativas em consonância com a Gerência de Apoio Administrativo; b) acompanhar as tarefas externas concernentes à realização das ações da Secretaria; X – à Gerência de Apoio Técnico: a) elaborar relatórios contendo dados sobre a realidade econômica e social do Estado com a finalidade de monitorar as Gerências Gerais na elaboração e execução dos projetos da Secretaria; b) atuar perante os diversos órgãos da administração pública estadual no tocante a coleta de dados sobre a realidade econômica e social do Estado; XI - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de assistentes e auxiliares de gabinete.
CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria Especial de Articulação Social têm a seguinte organização: I – Gerência Geral de Articulação Social: a) Chefia do Núcleo de Orientação e Comunicação; II – Gerência Geral de Gestão: a) Chefia do Núcleo de Suporte e Planejamento; b) Chefia do Núcleo de Controle de Documentos.
CAPÍTULO V DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 6º Compete, em especial: I – à Chefia do Núcleo de Orientação e Comunicação: organizar e acompanhar todo o processo de comunicação interna e externa da Secretaria; II – à Chefia do Núcleo de Suporte e Planejamento: organizar as atividades de suporte e planejamento da Secretaria, integrando suas diversas estruturas administrativas; III – à Chefia do Núcleo de Controle de Documentos: proceder ao recebimento e expedição de todos os documentos, providenciando os encaminhamentos devidos.
CAPÍTULO VI DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 7º À Secretaria Especial de Articulação Social, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento. Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e, as funções gratificadas, atribuídas por portaria do Secretário Especial de Articulação Social, após a publicação do Manual de Serviços de que trata o Decreto que aprova este Regulamento.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8° Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário Especial de Articulação Social, respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO II SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
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