Decreto 31.545 - 24/03/2008

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DECRETO Nº 31.545, DE 24 DE MARÇO DE 2008.

 

Modifica o Decreto n° 30.362 de 17 de abril de 2007, e alteração, que aprova o Regulamento da Secretaria de Educação, e dá outras providências. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alteração, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto n° 30.362, de 17 de abril de 2007, e alteração, e no Decreto nº 31.266, de 28 de dezembro de 2007,

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos institucionais de comunicação com a sociedade no âmbito da Secretaria da Educação,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto nº 30.362, de 17 de abril de 2007, e alteração, que aprovou o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

................................................................................................................................................

CAPÍTULO II

DA FORMA DE ATUAÇÃO 

Art. 3º .....................................................................................................................................

Parágrafo único. .....................................................................................................................

I - Gabinete do Secretário;

II - Secretaria Executiva de Gestão da Rede; 

III - Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação;

IV - Gerência Geral do Programa de Correção do Fluxo Escolar;

V - Superintendência de Planejamento e Avaliação;

VI - Superintendência Administrativa Financeira;

VII - Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas;

VIII - Superintendência de Tecnologia da Informação;

IX - Conservatório Pernambucano de Música - CPM, como Unidade Técnica;

X - Conselho Estadual de Educação - CEE;

XI – Conselho Estadual de Cultura;

XII - Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF - CEACSF;

XIII - Conselho Estadual de Alimentação Escolar;

XIV - Conselho de Educação Escolar Indígena;

XV - Unidade de Coordenação do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado / UCP – PROESCOLA;

XVI - Coordenação do Programa de Desenvolvimento de Centros de Ensino Experimental – UTC/PCEE/ PROCENTRO – Centros de Ensino Experimental, como Unidade Técnica;

XVII - Coordenação do Programa Fábrica Cultural Tacaruna.

................................................................................................................................................

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

Art. 5º............................................................................................. ........................................

XIV – ao Conselho de Educação Escolar Indígena: acompanhar e assessorar, tecnicamente, a política de educação escolar das comunidades indígenas do Estado de Pernambuco, assegurando a representação paritária e democrática;

XV – à Unidade de Coordenação do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado – UCP/PROESCOLA: promover a gestão e execução do Programa de Desenvolvimento Integrado: Melhoria da Qualidade do Ensino de Pernambuco;

XVI – ao Programa de Desenvolvimento dos Centros de Ensino Experimental - UTC/PCEE/PROCENTRO: promover, articular, implantar, implementar os Centros de Ensino Experimental; gerenciar o processo de institucionalização e funcionamento dos Centros de Ensino Experimental e supervisionar a execução de contratos de gestão ou termos de parceria com entidades gestoras dos mesmos;

XVII – Ao Programa Fábrica Cultural Tacaruna: promover, articular e implantar ações que fomentem as condições físicas apropriadas ao desenvolvimento de empreendimentos dedicados à arte, à cultura e à educação nos seus mais diversos recortes, com atuação multidisciplinar, apoiada na excelência técnica e com o objetivo de difusão, formação, apoio e gestão cultural.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

Art. 6º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Educação têm a seguinte organização:

I - Gabinete do Secretário:

................................................................................................................................................

h) Ouvidoria:

1. Chefia do Núcleo de Apoio à Ouvidoria;

i) Gerente Geral de Programa:

1. Chefia de Articulação Institucional;

2. Chefia de Projetos Culturais;

............................................................................................................................................... 

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Art. 7º .....................................................................................................................................

XLVII - à Ouvidoria: atender a toda e qualquer pessoa ou entidade que procure a Secretaria de Educação, com o propósito de apresentar queixa, sugestão, denúncia ou pedido de esclarecimento especial sobre o funcionamento da Secretaria de Educação e o comportamento dos servidores ou empregados e prepostos da Secretaria, registrando as questões apresentadas, diligenciando junto aos órgãos competentes para obtenção de informações, soluções e esclarecimentos, promovendo o encaminhamento requerido e prestando esclarecimentos e informações sobre o tratamento dado às queixas, sugestões,denúncias e pedidos de esclarecimento, além de promover o acompanhamento futuro dos desdobramentos das ações iniciadas a partir de suas ações;

XLVIII - ao Gerente Geral de Programa: articular, coordenar e acompanhar a operacionalização dos programas, projetos, contratos e convênios no âmbito da Fábrica Cultural Tacaruna, bem como promover o monitoramento e a coordenação da sua execução financeira; articular-se com os setores da Secretaria de Educação das áreas administrativa e pedagógica, visando a compatibilizar diretrizes e ações relativas a processos de trabalho compartilhados; desenvolver atividades correlatas que lhe forem delegadas.

................................................................................................................................................

"ANEXO II

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

................................................................................................................................................

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

.....................................................................................

............

...........

Gerente Geral de Programa

CDA-2

01

.....................................................................................

............

...........

Ouvidor

CDA-5

01

.....................................................................................

............

...........

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS - 1

03

.....................................................................................

...........

............

TOTAL

368

................................................................................................................................................

Conselho de Educação Escolar Indígena

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS - 1

02

TOTAL

02

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2008.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 24 de março de 2008. 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR