Decreto 25.519 - 30/05/2003

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DECRETO Nº 25.519, DE 30 DE MAIO DE 2003

(Revogado pelo Decreto 30.257/2007)

Aprova o Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 37, inciso IV da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 49, de 31de janeiro de 2003,

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e a tabela de cargos comissionados e funções gratificadas do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, anexos a este Decreto.

Parágrafo único. Os cargos comissionados atualmente alocados no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE são declarados extintos, e as funções gratificadas serão consideradas extintas quando da aprovação do Manual de Serviço, por decreto.

 

Art. 2º O Manual de Serviço detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.

 

Art. 3º As Diretorias de Engenharia e Planejamento e de Gestão Logística, integrantes da estrutura do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, sem prejuízo da subordinação administrativa, vinculam-se tecnicamente, em sua atuação, às normas, resoluções e instruções de serviço baixadas pelas Secretarias de Administração e Reforma do Estado, de Planejamento e da Fazenda.

 

Art. 4º As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações e recursos orçamentários próprios.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de junho de 2003.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de maio de 2003.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

ANEXO I

REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO - DER-PE

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, autarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura, com personalidade jurídica de direito público interno, autonomia administrativa, operacional e financeira, criada pelo Decreto-Lei n.º 1.463, de 17 de setembro de 1946, tem por finalidade:

I - o estudo, projeto, construção, sinalização, conservação, melhoramento, restauração, operação e fiscalização das rodovias integrantes do Plano Rodoviário Estadual;

II - o desenvolvimento e implementação do projeto aeroviário estadual, e o estabelecimento de rotas aéreas de acordo com o Plano Aeroviário Estadual;

III - a permissão ou concessão, o disciplinamento, controle e fiscalização dos transportes coletivos intermunicipais de passageiros, com exclusão da Região Metropolitana do Recife;

IV - a construção, conservação e operação da rede de terminais rodoviários;

V - o acompanhamento e o controle dos serviços de transporte rodoviário de cargas, incluídas as atividades dos respectivos terminais;

VI - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito e de transporte de passageiros e bens nas rodovias do Estado;

VII - o assessoramento à Secretaria de Infra-Estrutura em assuntos rodoviários, aeroviários, de transporte de carga, de transporte intermunicipal de passageiros e de terminais rodoviários; e

VIII - a colaboração com os municípios no desenvolvimento dos seus sistemas rodoviários e de transporte.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 2º Para o exercício de suas competências, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE tem a seguinte estrutura organizacional básica:

I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:

a) Conselho Fiscal;

b) Junta Administrativa de Recursos de Infração; e

c) Comissão Permanente de Licitação;

II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO:

a) Presidência;

III - ÓRGÃOS DE APOIO:

a) Diretoria Executiva;

b) Assessoria;

c) Chefia de Articulação Institucional;

d) Chefia de Apoio a Informática;

e) Chefia de Comunicação Institucional;

f) Chefia de Apoio Técnico;

g) Secretaria de Gabinete; e

h) Serviços Auxiliares;

IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADE-MEIO:

a) Diretoria de Gestão Logística;

b) Coordenadoria de Gestão de Pessoas; e

c) Coordenadoria Jurídica;

V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADE-FIM:

a) Diretoria de Operações e Construção;

b) Diretoria de Engenharia e Planejamento;

c) Coordenadoria de Transporte e Trânsito;

d) Coordenadoria de Operações e Supervisão do 1º ao 4º Distrito Rodoviário e Terminal Antônio Farias; e

e) Coordenadoria de Operações e Supervisão do 5º ao 8º Distrito Rodoviário.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

 

Art. 3º Compete, em especial:

I - ao Conselho Fiscal,órgão de fiscalização do DER-PE: assessorar e assegurar à Diretoria do DER o conhecimento da situação econômico-financeira da Autarquia;

II - à Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI: efetuar a análise e julgamento dos recursos contra a aplicação de penalidades por infrações, previstas no Código de Trânsito Brasileiro;

III - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito do DER-PE,de acordo com a legislação pertinente, vinculada diretamente ao Diretor-Presidente;

IV - à Presidência: estabelecer a política de rodovias, de trânsito rodoviário, terminais rodoviários e aeroviários, de transporte de bens e intermunicipal de passageiros, a partir das diretrizes gerais do Governo do Estado, além de responsabilizar-se pela administração geral da autarquia, zelando pela qualidade dos serviços prestados à sociedade;

V - à Diretoria Executiva: coordenar as ações das Diretorias e Coordenadorias, em suas atividades técnicas e administrativas desenvolvidas no âmbito do DER-PE, com vistas à fiel obediência aos programas de trabalho e planejamentos estratégicos instituídos; e prestar apoio ao Diretor-Presidente;

VI - à Assessoria: prestar assessoramento direto ao Diretor-Presidente do DER-PE, nas questões de natureza técnica, elaboração de documentos, estudos e projetos;

VII - à Chefia de Articulação Institucional: assistir ao Diretor Presidente nos atos de promoção e coordenação das ações do DER-PE; e promover articulação com órgãos do Estado e outros poderes e instâncias governamentais;

VIII - à Chefia de Apoio a Informática: dar apoio ao gabinete da Presidência em atividades técnicas na área de informática;

IX - à Chefia de Comunicação Institucional: coordenar, planejar e executar as ações de comunicação do DER-PE, junto aos veículos de comunicação, mídias alternativas e novas mídias;

X - à Chefia de Apoio Técnico: dirigir as atividades de apoio a Presidência em assuntos de natureza logística e promover a articulação entre os órgãos operativos do DER-PE;

XI - à Secretaria de Gabinete: auxiliar e assessorar o Diretor-Presidente na coordenação e execução dos documentos e registros junto às unidades do órgão, às entidades públicas e privadas, e ao público em geral, bem como nas necessidades operacionais e administrativas do Gabinete da Presidência;

XII - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: auxiliar no atendimento das necessidades operacionais e administrativas do Gabinete da Presidência, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público em geral, através de assistentes de gabinete;

XIII - à Diretoria de Gestão Logística: assistir aos diversos órgãos do DER-PE no que diz respeito à coordenação e controle das atividades de administração geral, financeira, orçamentária, contábil, de pessoal, suprimento, material e patrimônio;

XIV - à Coordenadoria de Gestão de Pessoas: executar e acompanhar as atividades de administração e desenvolvimento da política e diretrizes de pessoal;

XV - à Coordenadoria Jurídica: prestar assessoramento à Presidência e aos demais órgãos do DER-PE, em matéria jurídica; formular consultas da referida matéria junto à Procuradoria Geral do Estado - PGE e ao Tribunal de Contas do Estado; elaborar minutas de atos normativos, contratos e convênios;

XVI - à Diretoria de Operações e Construção: executar atividades na área de Engenharia (estradas e transporte aeroviário), auxiliando o Diretor-Presidente e demais órgãos do DER-PE na realização de obras de construção e serviços de manutenção, direcionados para estradas, equipamentos e terminais rodoviários;

XVII - à Diretoria de Engenharia e Planejamento: planejar as atividades na área de Engenharia Rodoviária, Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros e Bens, Aeroviário e Informática, além de auxiliar o Diretor-Presidente e demais órgãos do DER-PE na realização de planos estratégicos; e apoiar a formalização dos instrumentos de planejamento desenvolvidos pelas áreas: planos, programas, projetos e respectivos orçamentos;

XVIII - à Coordenadoria de Transporte e Trânsito: assessorar o Diretor-Presidente nas atividades relativas à área de transporte e trânsito, além de normatizar, planejar, coordenar e fiscalizar essas atividades;

XIX - às Coordenadorias de Operações e Supervisão do 1º ao 8º Distrito Rodoviário e Terminal Antônio Farias: supervisionar as atividades do Projeto Aeroviário Estadual; coordenar, fiscalizar e normatizar as atividades relativas à conservação e melhoramentos, obras em construção adjudicados a terceiros no âmbito das rodovias estaduais, municipais e federais delegadas; coordenar, normatizar e fiscalizar as atividades relativas à administração dos terminais rodoviários do Estado de Pernambuco, sob sua jurisdição.

Parágrafo único. O Conselho Fiscal e a Junta Administrativa de Recursos de Infrações-JARI organizam-se e estruturam-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei.

 

CAPÍTULO IV

DAS UNIDADES COMPONENTES DA ESTRUTURA BÁSICA

 

Art. 4º Os órgãos integrantes da estrutura básica do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE têm a seguinte organização:

I - Presidência:

a) Coordenadoria Jurídica;

b) Coordenadoria de Transporte e Trânsito;

c) Gerência de Transporte de Passageiros; e

d) Gerência de Trânsito;

II - Diretoria de Operações e Construção:

a) Coordenadoria de Operações e Supervisão (1º ao 4º DRO e TAF);

b) Coordenadoria de Operações e Supervisão (5º ao 8º DRO);

c) Gerência do Terminal Antônio Farias;

d) Gerência de Manutenção Mecânica;

e) Gerências dos Distritos Rodoviários (1º ao 8º); e

f) Gerência do Sistema de Aeródromos Estaduais;

III - Diretoria de Engenharia e Planejamento:

a) Gerência de Estudos e Projetos;

b) Gerência de Informática; e

c) Gerência de Contratos e Convênios;

IV - Diretoria de Gestão Logística:

a) Coordenadoria de Gestão de Pessoas;

b) Gerência Financeira; e

c) Gerência de Serviços Internos.

 

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art. 5º Compete, em especial:

I - à Gerência de Transporte de Passageiros: coordenar a elaboração do Plano Rodoviário do Estado e suas revisões, integrado com o Plano Nacional de Viação; formular, propor e coordenar a política dos serviços de transportes intermunicipais de passageiros e bens;

II - à Gerência de Trânsito: coordenar e supervisionar a correta aplicação do Código de Trânsito Brasileiro nas rodovias estaduais; dos contratos de fiscalização de velocidade e peso nas diversas rodovias; os sistemas estatísticos de acompanhamento e controle das infrações; o recebimento e análise dos recursos de infração e a Central de Atendimento ao Usuário;

III - à Gerência do Terminal Antônio Farias: planejar, organizar, coordenar e dirigir as atividades relativas à administração do Terminal Antônio Farias;

IV - à Gerência de Manutenção Mecânica: coordenar e executar as atividades referentes ao dimensionamento, aquisição, recebimento e inspeções sobre a operação e manutenção, reparos em geral, conservação, substituição e alienação de veículos e equipamentos pertencentes ao patrimônio do DER-PE;

V - à Gerência de Distritos Rodoviários (1º ao 8º): executar e fiscalizar os serviços de conservação, restauração e operação de rodovias e os serviços de construção das rodovias a seu encargo, bem como dos concernentes à sinalização, paisagismo e arborização das faixas de domínio; dirigir as atividades relativas à administração dos terminais rodoviários sob sua jurisdição;

VI - à Gerência do Sistema de Aeródromos Estaduais: desenvolver e implementar o projeto aeroviário estadual, buscando a autonomia financeira dos equipamentos instalados, pelo estabelecimento de rotas com interesses comerciais e implantação da infra-estrutura necessária, em conformidade com o Plano Aeroviário Estadual aprovado pelo DAC, utilizando recursos do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos - PROFAA;

VII - à Gerência de Estudos e Projetos: assessorar os estudos, pesquisas e tecnologia a serem observados em projetos, construção, conservação, melhoramento e operação de rodovias; elaborar anteprojetos e projetos executivos de engenharia rodoviária, arquitetura e obras d'arte especiais;

VIII - à Gerência de Informática: efetuar estudos de viabilidade técnica e econômica de utilização de sistemas informatizados; manter as instalações dos equipamentos e serviços de informática do DER-PE;

IX - à Gerência de Contratos e Convênios: organizar, coordenar, fiscalizar e acompanhar qualquer instrumento contratual a ser celebrado pelo DER-PE, quanto à realização de projeto, obra, serviço ou fornecimento, bem como as atividades relativas aos contratos de permissão dos Terminais Rodoviários;

X. - à Gerência Financeira: supervisionar, coordenar e controlar as atividades de administração financeira, orçamentária e contábil do DER-PE;

XI - à Gerência de Serviços Internos: coordenar as atividades de controle do patrimônio, manutenção, transporte, vigilância, suprimento, compras, almoxarifado, comunicação, documentação e outros serviços de apoio.

 

CAPÍTULO VI

DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

 

Art. 6º O Conselho Fiscal do DER-PE é composto por 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, nomeados por livre escolha do Governador do Estado.

Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

 

Art. 7º Compõe-se a Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI de:

I - 01 (um) presidente, indicado pelo Conselho Estadual de Trânsito;

II - 01 (um) representante do DER-PE, indicado pelo Diretor Presidente;

III - 01 (um) representante dos condutores.

§ 1º Todos os membros terão um suplente, cuja designação obedecerá aos requisitos exigidos para a dos membros efetivos.

§ 2º O representante dos condutores e seu suplente são escolhidos dentre lista tríplice indicada por entidade representativa dos condutores profissionais e amadores, sendo que o efetivo e o suplente não poderão pertencer à mesma categoria.

§ 3º Os membros titulares e suplentes da JARI são nomeados pelo Governador do Estado, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos apenas uma vez.

 

Art. 8º A Comissão Permanente de Licitação é composta pelo Presidente, membros e suplentes, nomeados por portaria do Diretor-Presidente do DER-PE, nos termos das legislações federal e estadual vigentes.

 

CAPÍTULO VII

DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Art. 9º Ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento.

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Diretor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, após a publicação do Manual de Serviço, de que trata o Decreto que aprova este Regulamento.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 10. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pela Presidência do DER-PE, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

ANEXO II

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO - DER-PE

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Diretor Presidente

CDA-1

01

Diretor Executivo

CDA-2

01

Diretor de Operações e Construção

CDA-3

01

Diretor de Engenharia e Planejamento

CDA-3

01

Diretor de Gestão Logística

CDA-3

01

Coordenador Jurídico

CDA-4

01

Coordenador de Transporte e Trânsito

CDA-4

01

Coordenador de Operações e Supervisão

CDA-4

02

Coordenador de Gestão de Pessoas

CDA-4

01

Gestor de Transporte de Passageiros

CDA-5

01

Gestor de Trânsito

CDA-5

01

Gestor do Terminal Antônio Farias

CDA-5

01

Gestor de Manutenção Mecânica

CDA-5

01

Gestor de Distrito Rodoviário

CDA-5

08

Gestor do Sistema de Aeródromos Estaduais

CDA-5

01

Gestor de Estudos e Projetos

CDA-5

01

Gestor de Informática

CDA-5

01

Gestor de Contratos e Convênios

CDA-5

01

Gestor Financeiro

CDA-5

01

Gestor de Serviços Internos

CDA-5

01

Assessor

CAA-2

02

Chefe de Articulação Institucional

CAA-2

01

Chefe de Apoio a Informática

CAA-2

01

Chefe de Comunicação Institucional

CAA-2

01

Chefe de Apoio Técnico

CAA-2

01

Secretário de Gabinete

CAA-3

01

Assistente de Gabinete

CAA-4

03

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

39

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

127

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

55

Função Gratificada de Apoio -3

FGA-3

85

TOTAL

 

344

 

ANEXO II (Redação dada pelo Decreto 26.531/2004)

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO - DER-PE 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Diretor Presidente

CDA-1

01

Diretor Executivo

CDA-2

01

Diretor de Operações e Construção

CDA-3

01

Diretor de Engenharia e Planejamento

CDA-3

01

Diretor de Gestão Logística

CDA-3

01

Coordenador Jurídico

CDA-4

01

Coordenador de Transporte e Trânsito

CDA-4

01

Coordenador de Operações e Supervisão

CDA-4

02

Coordenador de Gestão de Pessoas

CDA-4

01

Gestor de Transporte de Passageiros

CDA-5

01

Gestor de Trânsito

CDA-5

01

Gestor do Terminal Rodoviário Antônio Farias

CDA-5

01

Gestor de Distrito Rodoviário

CDA-5

08

Gestor de Manutenção Mecânica

CDA-5

01

Gestor do Sistema de Aeródromos Estaduais

CDA-5

01

Gestor de Conservação Contratada

CDA-5

01

Gestor de Estudos e Projetos

CDA-5

01

 

Gestor de Informática

CDA-5

01

Gestor de Contratos e Convênios

CDA-5

01

Gestor Financeiro

CDA-5

01

Gestor de Serviços Internos

CDA-5

01

Assessor

(Redação dada pelo Decreto 29.349/2006)

Assessor

CAA-2

 

CAA-2

02

 

03

Chefe de Articulação Institucional

CAA-2

01

Chefe de Apoio a Informática

CAA-2

01

Chefe de Comunicação Institucional

CAA-2

01

Chefe de Apoio Técnico

CAA-2

01

Chefe de Apoio Técnico em Transporte

CAA-2

01

Secretário de Gabinete

CAA-3

01

Assistente de Gabinete

CAA-4

03

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

40

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

129

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

01

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

55

Função Gratificada de Apoio –3

FGA-3

85

TOTAL