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DECRETO Nº 25.196, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2003. (Revogado pelo Decreto 30.227/2007) Aprova o Regulamento do Gabinete Civil e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e a tabela de cargos comissionados e funções gratificadas do Gabinete Civil, anexos a este Decreto. Art. 2º O Manual de Serviço, aprovado por decreto, detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Gabinete Civil, no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 3º As Superintendências, técnica e de gestão, integrantes da estrutura do Gabinete Civil, sem prejuízo da subordinação administrativa, vinculam-se tecnicamente, em sua atuação, às normas, resoluções e instruções de serviço baixadas pelas Secretarias de Administração e Reforma do Estado, Secretaria de Planejamento e Secretaria da Fazenda.
Art. 4º São declarados extintos os cargos comissionados alocados às Secretarias do Governo, de Imprensa, e Extraordinária de Coordenação. Parágrafo único. As funções gratificadas alocadas às Secretarias de que trata este artigo serão consideradas extintas com a aprovação do Manual de Serviço, do Gabinete Civil.
Art. 5º Caberá ao Gabinete Civil a gestão dos recursos orçamentários e financeiros atualmente alocados às Secretarias de Governo e de Imprensa, em extinção, até que sobrevenha a lei de programação orçamentária que lhe for aplicável, prevista no artigo 79 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 06 de fevereiro de 2003. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO JOSÉ ARLINDO SOARES
ANEXO I REGULAMENTO DO GABINETE CIVIL
CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Gabinete Civil, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, integrante da Governadoria, criado pela Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, tem por competência: I - promover a articulação direta do Executivo com os demais Poderes do Estado e com os Municípios; II - exercer a coordenação das atividades governamentais concernentes aos aspectos políticos, cívicos e de representação em nível estadual, regional e nacional; e III - coordenar e executar o processo de comunicação social.
Art. 2º Ao Chefe do Gabinete Civil incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua pasta, definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna e planejar, dirigir e controlar as ações do Gabinete Civil.
CAPÍTULO II DA FORMA DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades do Gabinete Civil serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes. Parágrafo único. Para os fins deste artigo, o Gabinete Civil terá a seguinte estrutura: I - Chefia de Gabinete; II - Secretaria Executiva de Relações Institucionais; III - Secretaria Executiva de Comunicação; IV - Secretaria Executiva de Articulação e Acompanhamento; V - Gerência Geral de Comunicação; VI - Gerência Geral de Articulação Institucional; VII - Gerência Geral do Escritório de Brasília; VIII - Superintendência de Gestão; IX - Assessoria; X - Secretária de Gabinete; XI - Serviços Auxiliares de Gabinete; e XII - Comissão Permanente de Licitação.
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 4º Compete, em especial: I - à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de articulação institucional, visando o atendimento ás demandas, processos e pleitos encaminhados ao Gabinete Civil; II - à Secretaria Executiva de Relações Institucionais: coordenar e acompanhar os assuntos políticos, nos níveis federal, estadual e municipal, no relacionamento com o Poder Legislativo; definir e estabelecer medidas que assegurem o cumprimento da Constituição, das leis, decretos e determinações governamentais, no âmbito da Secretaria; promover a integração permanente do Gabinete Civil com as demais Secretarias de Estado, visando o perfeito funcionamento do Sistema de Representação e Articulação Política do Poder Executivo, a ação integrada e complementar dos órgãos e entidades componentes do Gabinete Civil; III - à Secretaria Executiva de Comunicação: orientar e supervisionar os serviços dos órgãos integrantes do quadro de Comunicação Social do Governo do Estado; exercer as funções de coordenador da política de Comunicação Social do Governo do Estado; definir e coordenar as estratégias de divulgação interna e externa das ações governamentais; IV - à Secretaria Executiva de Articulação e Acompanhamento: prestar assessoramento ao Chefe do Gabinete Civil em assuntos de natureza política; exercer a coordenação e supervisão das ações gerais do Governo, de acordo com os planos e programas aprovados; efetuar o acompanhamento dos pleitos do Estado junto aos Poderes da União; V - à Gerência Geral de Comunicação: apoiar as ações de orientação e supervisionamento dos serviços dos órgãos integrantes do quadro de comunicação social do Governo do Estado; VI - à Gerência Geral de Articulação Institucional: assistir o Secretário Executivo de Relações Institucionais nos atos de promoção e coordenação da ação do Governo; no relacionamento com o Poder Legislativo e demais poderes e instâncias governamentais e com instituições privadas; na articulação e coordenação das atividades políticas; e promover articulação com Órgãos do Estado e outros poderes e instâncias governamentais e com instituições privadas, em caráter preparatório às pautas de reuniões, audiências e eventos; VII - à Gerência Geral do Escritório de Brasília: coordenar a pauta de audiências do Chefe do Poder Executivo, mediante delegação, em reuniões e eventos; atender e encaminhar pleitos, solicitações e processos de interesse do Estado de Pernambuco junto ao Governo Federal; VIII - à Superintendência de Gestão: coordenar as atividades-meio do Gabinete Civil, relacionadas com administração, orçamento, finanças, pessoal, compras governamentais, licitações e contratos; IX - à Assessoria: desempenhar tarefas de assessoramento de natureza técnica e operacional, junto ao Gabinete; X - à Secretária do Gabinete: o apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente do Gabinete Civil e atividades outras de natureza correlata; XI - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de assistentes, oficiais de gabinete e auxiliares de gabinete; XII - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito do Gabinete Civil, nos termos e normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações subsequentes, vinculada diretamente à Superintendência de Gestão. Parágrafo único. O cargo em comissão de Gerente do Escritório em Brasília passa a ser denominado de Gerente Geral do Escritório em Brasília, ficando o atual titular automaticamente provido em face dessa nova nomenclatura.
CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS
Art. 5º Os órgãos integrantes da estrutura básica do Gabinete Civil têm a seguinte organização: I - Chefia de Gabinete: a) Gerência Técnica; b) Gerência de Apoio Técnico; e c) Gerência de Planejamento; II - Secretaria Executiva de Relações Institucionais: a) Gerência Geral de Articulação Institucional; b) Gerência de Articulação Política; c) Gerência de Articulação; d) Gerência de Apoio aos Municípios e Entidades; e e) Gerência de Apoio às Secretarias Setoriais. III - Secretaria Executiva de Comunicação: a) Gerência de Jornalismo; b) Gerência de Publicidade Institucional; c) Gerência de Comunicação; e d) Assessoria de Imprensa IV - Secretaria Executiva de Articulação e Acompanhamento: a) Gerência Geral do Escritório de Brasília b) Gerência de Articulação Governamental; e V - Superintendência de Gestão: a) Gerência Administrativa e Financeira.
CAPÍTULO V DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 6º Compete, em especial: I - à Gerência Técnica: prestar assessoramento direto de natureza técnica ao Gabinete Civil; analisar processos administrativos e consultas formuladas no âmbito da Secretaria; II - à Gerência de Apoio Técnico: auxiliar o desenvolvimento das atividades da Gerência Técnica; controlar a tramitação de todos os processos que circulem pelo Gabinete; promover o acompanhamento dos processos e atos administrativos de competência do Gabinete Civil; III - à Gerência de Planejamento: dar apoio técnico ao Gabinete Civil, planejar, coordenar e acompanhar as ações do plano plurianual e o orçamento do Gabinete Civil; IV - à Gerência Administrativo-Financeira: auxiliar o Superintendente de Gestão na programação, orientação e controle das atividades administrativas e financeiras; V - à Gerência de Articulação Política: auxiliar o Gerente Geral de Articulação Institucional na organização da realização de encontros, seminários e reuniões de planejamento e avaliação das atividades governamentais; consolidar, através de documentos, as atividades políticas do Governo; criar condições para implementação, junto as Secretarias, das prioridades políticas do Governo do Estado; apoiar as atividades de promoção da integração política das ações do Governo nas suas diferentes instâncias; fornecer subsídios ao Gerente Geral de Articulação Institucional, para avaliação do desempenho dos órgãos governamentais junto à população; e manter o informado o Secretário Executivo de Relações Institucionais quanto ao impacto das atividades governamentais no interior do Estado; VI - à Gerência de Apoio aos Municípios e Entidades: atender às necessidades prioritárias emergentes dos municípios, localidades e entidades; VII - à Gerência de Apoio às Secretarias Setoriais: articular-se com as Secretarias setoriais, no sentido de acompanhar as ações governamentais; prestar apoio aos projetos prioritários do Programa de Governo; VIII - à Gerência de Articulação: assistir o Gerente Geral de Articulação Institucional no relacionamento com o Poder Legislativo, demais poderes e instâncias governamentais, bem como com instituições privadas, em caráter preparatório às pautas de reuniões, audiências e eventos; IX - à Gerência de Jornalismo: coordenar, organizar e controlar as atividades de jornalismo no âmbito da Secretaria Executiva de Comunicação, visando executar o programa de Comunicação Social do Governo do Estado; articular, planejar e acompanhar o trabalho de comunicação com a rede de jornais em circulação no Estado, para veiculação de material de interesse do Governo; executar as atividades de jornalismo, difundindo noticiários acerca das realizações do Governo do Estado, bem como outros órgãos da administração direta e indireta, através de programação transmitida para todo o Estado; X - à Gerência de Publicidade Institucional: coordenar as ações de endomarketing, divulgando os programas e projetos prioritários de Governo e seus resultados; XI - à Gerência de Comunicação: coordenar o planejamento e a execução de campanhas e propaganda institucional do Governo do Estado, no âmbito da administração direta e indireta, incluindo os procedimentos para encaminhamentos à Comissão Especial de Licitação, agência de publicidade e fornecedores na área de propaganda; XII - à Gerência de Articulação Governamental: promover a articulação entre os diversos órgãos do Governo do estado com o objetivo de integrar as ações governamentais; XIII - à Assessoria de Imprensa: apoiar a Gerência de Comunicação na coordenação da propaganda institucional do Governo do Estado, no âmbito da administração direta e indireta; e
CAPÍTULO VI DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 7º Ao Gabinete Civil, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II deste Decreto. Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Chefe do Gabinete Civil, após a publicação do Manual de Serviço, de que trata este Decreto.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Chefe do Gabinete Civil, respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO II GABINETE CIVIL CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
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