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Decreto 28.025 - 13/06/2005 |
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DECRETO N° 28.025, DE 13 DE JUNHO DE 2005.
Altera o Decreto nº 25.314, de 19 de março de 2003, e alterações, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Educação e Cultura, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003;
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto nº 25.314, de 19 de março de 2003, e alterações, que aprovou o Regulamento e o quadro de cargos comissionados e funções gratificadas da Secretaria de Educação e Cultura, que passam a vigorar com a seguinte redação: .....................................................................................................................................
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria de Educação e Cultura – SEDUC, criada pela Lei nº 466, de 22 de abril de 1949, estruturada pela Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, consiste em órgão da Administração Direta do Poder Executivo, tendo por finalidade e competência garantir o acesso da população ao ensino no nível fundamental e médio; manter a rede pública estadual de ensino; promover ações articuladas com a rede pública municipal de ensino; supervisionar instituições públicas e privadas de ensino do Sistema Estadual de Educação; desenvolver programas permanentes de melhoria da qualidade de ensino e da capacitação do quadro da educação do Estado; formular e executar a política cultural do Estado; promover ações e atividades de incentivo à cultura em todas as suas manifestações e formas; promover ações para viabilizar o apoio técnico e financeiro necessário à produção cultural no Estado; executar a política de preservação e conservação da memória do patrimônio histórico, arqueológico, artístico, documental e cultural do Estado; e promover a transformação da produção cultural em atividades econômicas capazes de gerar empregos e renda. Parágrafo único. A ação da Secretaria de Educação e Cultura deverá estar orientada para o alcance dos objetivos institucionais fixados nas Constituições Federal e Estadual, na legislação específica e no cumprimento das normas gerais da educação nacional, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 2º Ao Secretário de Educação e Cultura incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.
CAPÍTULO II DA FORMA DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da Secretaria de Educação e Cultura serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes e, indiretamente, por entidade vinculada. Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Educação e Cultura terá a seguinte estrutura: I - Secretaria Executiva de Gestão da Rede; II - Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação ; III - Conservatório Pernambucano de Música – CPM, como unidade técnica; IV - Superintendência de Planejamento e Avaliação; V - Superintendência Administrativa Financeira ; VI - Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas ; VII - Superintendência de Tecnologia da Informação; VIII - Gerência Geral de Articulação; IX - Gerência Geral de Engenharia; X - Chefia de Gabinete; XI - Gerência de Gestão da Rede Escolar ; XII - Gerência de Obras e Manutenção; XIII - Gerência de Políticas Educacionais; XIV - Gerência de Monitoramento da Qualidade do Ensino; XV - Gerência de Projetos de Acesso à Universidade; XVI - Gerência de Apoio Jurídico à Engenharia; XVII - Gerência de Articulação Institucional; XVIII - Gerência das Bibliotecas Públicas; XIX - Gerência de Projetos Executivos; XX - Núcleo de Apoio Educacional; XXI - Chefia de Acompanhamento e Controle; XXII - Assessoria; XXIII - Secretaria de Gabinete; XXIV - Serviços Auxiliares de Gabinete; XXV - Comissão Permanente de Licitação; XXVI - Conselho Estadual de Educação; XXVII - Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF; XXVIII - Conselho Estadual de Alimentação Escolar; e XXIX - Conselho Estadual de Cultura.
Art. 4º Vincula-se à Secretaria de Educação e Cultura a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, organizando-se e estruturando-se na forma do seu regulamento específico, observadas as competências, diretrizes e disposições /contidas em lei.
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5º Compete, em especial: I - à Secretaria Executiva de Gestão da Rede: articular através das Gerências Regionais de Educação - GEREs - a operacionalização das políticas de ensino, a otimização, a distribuição e localização das unidades escolares, a gestão e distribuição dos efetivos de pessoal para o funcionamento da rede de escolas, a promoção de mecanismos que assegurem a gestão democrática e a autonomia das escolas, o fortalecimento dos conselhos escolares, dos grêmios estudantis e participação da comunidade interna e externa, bem como assegurar o ingresso do aluno e a qualidade do processo ensino-aprendizagem; II - à Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação: formular a política educacional do Estado em consonância com os planos nacional e estadual de educação; III - à Unidade Técnica Conservatório Pernambucano de Música – CPM: gerir, supervisionar e coordenar as atividades de ensino, pesquisa, promoção e difusão de música; IV - à Superintendência de Planejamento e Avaliação: elaborar, coordenar, articular e apoiar o planejamento da Secretaria de Educação e Cultura como um todo e dar estruturação e suporte à negociação e à gestão dos programas e projetos especiais, promovendo o acompanhamento e o desenvolvimento dos mesmos junto aos organismos internacionais, nacionais e estaduais; V - à Superintendência Administrativa Financeira: desenvolver as atividades relacionadas com o planejamento operacional e de gestão, com a execução orçamentária, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais; estabelecer diretrizes básicas de política administrativa e coordenar as áreas de execução orçamentária e financeira, de materiais, serviços, patrimônio, transportes, engenharia e manutenção predial, suprimento de bens e materiais, inclusive merenda escolar; VI - à Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas: coordenar as atividades relacionadas com as demandas de pessoal necessárias para o desempenho das funções educacionais, técnicas e de apoio; VII - à Superintendência de Tecnologia da Informação: coordenar a implantação, disponibilização, avaliação e integração dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, no âmbito da Secretaria de Educação e Cultura; articulação e coordenação das TICs com os municípios, e realização do Censo Estatístico-Educacional, no âmbito do Estado; VIII - à Gerência Geral de Articulação: promover a articulação institucional, visando o atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Educação e Cultura; IX - à Gerência Geral de Engenharia: programar, coordenar, executar e fiscalizar projetos, obras e equipamentação; estabelecer padrões construtivos e identificar as unidades escolares dentro dos mesmos, segundo o sistema de rede; planejar e executar as ações relativas à construção, ampliação, reforma, recuperação, conservação e manutenção do patrimônio escolar; estabelecer padrões de equipamentos e identificar as unidades escolares dentro dos mesmos, segundo o sistema de rede; planejar a aquisição de mobiliário e equipamentos, hierarquizando o atendimento segundo o sistema de rede; auxiliar a Secretaria Executiva de Gestão da Rede - SEGE, subsidiando-a com informações pertinentes à situação física das escolas, no estabelecimento do sistema de rede escolar e suas nucleações; e subsidiar a SEDUC com informações e esclarecimentos a elaboração dos planos de trabalho, orçamentos e projetos com objetivos de captar recursos financeiros; X - à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de articulação institucional, visando o atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Educação e Cultura; XI - à Gerência de Gestão da Rede Escolar: orientar, apoiar, e colaborar com a Secretaria Executiva de Gestão de Rede no aprimoramento e modernização da Gestão Escolar; XII - à Gerência de Obras e Manutenção: orientar, apoiar, e colaborar com a ampliação, manutenção e preservação do patrimônio escolar; XIII - à Gerência de Políticas Educacionais: apoiar e colaborar com o Secretário Executivo de Desenvolvimento Educacional na formulação das políticas educacionais estabelecendo a articulação entre os vários níveis e modalidades de ensino; XIV - à Gerência de Monitoramento da Qualidade do Ensino: apoiar e colaborar com o Secretário de Desenvolvimento Educacional no monitoramento da qualidade das políticas educacionais implantadas no Estado e no cumprimento da legislação educacional; XV - à Gerência de Projetos de Acesso à Universidade: desenvolver e coordenar projetos de apoio ao aluno da rede pública no acesso ao ensino de 3º grau; XVI - à Gerência de Apoio Jurídico à Engenharia: analisar e dar suporte jurídico a Gerência Geral de Engenharia e obras, no que concerne a acompanhamento processual das obras constantes dos diversos projetos; suporte à gestão de controle de processos quanto à concessão de reajustes; prazos contratuais, processos administrativos disciplinares; articular os interesses da Secretaria de Educação e Cultura com órgãos públicos de controle externo, acompanhamento e suporte a comissão de licitação de obras, analisando legalidade de atos em conformidade com o edital e a legislação aplicada; emitir parecer jurídico norteador promovendo subsídios a Gerencia Geral de Engenharia e Obras; XVII - à Gerência de Articulação Institucional: orientar, apoiar e colaborar com o Secretário de Educação e Cultura na articulação interna e externa de interesse da Secretaria; XVIII - à Gerência das Bibliotecas Públicas: administrar a Biblioteca Pública do Estado de Pernambuco (BPE) e coordenar o Sistema de Bibliotecas Públicas de Pernambuco (SBPE); XIX - à Gerência de Projetos Executivos: subsidiar a Gerência Geral no estabelecimento de padrões arquitetônicos, construtivos e de equipamentação; efetuar estudos e pesquisas, mantendo banco de dados, com padrões relativos a escolas dos diversos níveis de ensino quanto a programas arquitetônicos, padrões construtivos e equipamentação usados no país; estabelecer padrões de apresentação de projetos para serviços de engenharia ou capacitação de recursos junto a entidades financiadoras; coordenar e fiscalizar a elaboração de projetos arquitetônicos e executivos para a construção, ampliação, reforma e recuperação das escolas estaduais; manter atualizado o cadastro de rede física; e desenvolver pesquisas, mantendo banco de dados e propondo a atualização em pilotos, de tecnologias alternativas para construção/ recuperação de escola; XX - ao Núcleo de Apoio Educacional: orientar, apoiar e colaborar com o Secretário de Educação e Cultura; promover a articulação com as demais entidades da Administração Pública Estadual; XXI - à Chefia de Acompanhamento e Controle: coordenar, acompanhar e controlar as ações relativas a contratos, convênios e capacitações no âmbito da Secretaria Executiva de Gestão da Rede; XXII - à Assessoria: prestar assessoramento direto de natureza jurídica, técnica e de comunicação social à Secretaria de Educação e Cultura e ao Conservatório de Música de Pernambuco - CPM; XXIII - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de organização, despacho e distribuição do expediente; XXIV - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Secretário, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público em geral, transportes, comunicações, suprimento de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete; XXV - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria de Educação e Cultura, nos termos dos princípios e das normas da legislação federal e estadual vigentes; XXVI - ao Conselho Estadual de Educação: primar pelo estabelecimento, pelo acompanhamento e pela avaliação da política educacional, no âmbito do Estado, pugnando pela realização dos princípios que informam o desenvolvimento da educação, constitucionalmente estabelecidos e inseridos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; XXVII - ao Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF – CEACS: acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério; XXVIII - ao Conselho Estadual de Alimentação Escolar: definir, acompanhar e avaliar a política de alimentação escolar do Estado, assegurando a representação paritária da sociedade organizada e representantes das instituições públicas; e XXIX - ao Conselho Estadual de Cultura: promover a defesa do patrimônio histórico e artístico estadual, emitindo pareceres sobre questões culturais relevantes, sobre o tombamento de bens móveis e imóveis, mantendo intercâmbio com os órgãos congêneres.
CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 6º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Educação e Cultura têm a seguinte organização: I - Secretaria Executiva de Gestão da Rede: a) Gerência de Gestão da Rede Escolar: 1. Gerência de Gestão Escolar; e 2. Gerência de Monitoramento da Rede; b) Gerência Geral de Engenharia: 1. Gerência de Projetos Executivos; 1.1 Gerência de Apoio aos Projetos Executivos; 2. Gerência de Apoio Jurídico à Engenharia: 2.1 Gerência de Controle de Contratos; 3. Gerência de Obras e Manutenção: 3.1 Gerência de Manutenção; 3.2 Gerência de Obras; II - Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação: a) Gerência de Políticas Educacionais: 1. Gerência de Educação Básica; e 2. Gerência de Educação Especial; b) Gerência de Monitoramento da Qualidade do Ensino: 1. Gerência de Avaliação; e 2. Gerência de Normatização; III - Gerências Regionais de Educação; IV - Conservatório Pernambucano de Música - CPM: a) Gerência de Ensino; e b) Gerência Administrativa e Financeira ; V - Superintendência de Tecnologia da Informação: a) Gerência de Tecnologia Educacional; e b) Gerência Tecnológica; VI - Superintendência Administrativa e Financeira: a) Gerência de Suprimentos, Materiais e Serviços; b) Gerência de Execução Financeira; c) Gerência de Administração de Merenda Escolar; d) Gerência de Apoio Jurídico; e e) Gerência do Contencioso Administrativo; VII - Superintendência de Planejamento e Avaliação: a) Gerência de Planejamento Estratégico; b) Gerência de Controle de Planos e Projetos Especiais; c) Gerência de Coordenação de Projetos; e d) Gerência de Programação Orçamentária e Financeira; VIII - Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas: a) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas; e b) Gerência de Administração de Pessoas; IX - Gabinete do Secretário: a) Gerência das Bibliotecas Públicas: 1. Núcleo de Apoio Institucional; b) Gerência de Articulação Institucional; c) Gerência de Projetos de Acesso à Universidade; e d) Gerência de Apoio Municipal.
CAPÍTULO V DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 7º Compete, em especial: I - à Gerência de Gestão Escolar: adotar medidas para a otimização da oferta de vagas para a rede estadual, assegurar o cumprimento da legislação educacional no que concerne ao exercício do magistério e garantir a implementação das políticas educacionais na rede estadual; II - à Gerência de Monitoramento da Rede: assessorar a Gerência de Gestão Escolar, garantindo a implantação das políticas de capacitação e do controle do quadro da rede estadual; realizar estudos sobre a necessidade de capacitação dos gestores escolares, técnicos e pessoal administrativos das Gerências Regionais de Educação; planejar, acompanhar e executar o processo de formação continuada da equipe gestora das escolas; analisar e emitir parecer sobre propostas apresentadas pelas Gerências Regionais de Educação; III - à Gerência de Obras: acompanhar o padrão de execução e desenvolvimento das obras, definir critérios de qualidade para avaliar a execução das obras e definir padrões de fiscalização; IV - à Gerência de Apoio aos Projetos Executivos: apoiar as atividades desempenhadas pela Gerência Geral de Engenharia e pela Gerência de Projetos Executivos no que concerne programação, coordenação, execução e fiscalização de projetos, obras e equipamentação e à construção, ampliação, reforma e recuperação das escolas estaduais; V - à Gerência de Manutenção: programar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades relativas à construção, ampliação, restauração, recuperação, conservação e manutenção dos prédios escolares; VI - à Gerência de Controle de Contratos: preparar contratos de serviços e obras de engenharia; orientar a preparação de Boletins de Solicitação de Empenho; promover o controle orçamentário e financeiro dos recursos destinados à execução de serviços e obras da Secretaria; elaborar mapas de controle de serviços e obras de engenharia contratadas; emitir parecer técnico referente aos serviços de responsabilidade da Gerência de Obras e Manutenção; VII - à Gerência do Contencioso Administrativo: a análise, acompanhamento e instrução das decisões sobre os processos de ordem administrativa, os procedimentos relacionados aos processos de aposentadoria e do contencioso, no âmbito da Secretaria de Educação e Cultura, observada a competência da Procuradoria Geral do Estado; VIII - à Gerência de Educação Básica: desenvolver, coordenar e apoiar as ações para o ensino básico regular e para as modalidades de jovens e adultos, de educação indígena e de ensino à distância; IX - à Gerência de Educação Especial: desenvolver, coordenar e apoiar as ações relativas às diferentes áreas envolvidas na educação especial; X - à Gerência de Avaliação: coordenar e acompanhar a execução de estudos e avaliações da qualidade da aprendizagem escolar; XI - à Gerência de Normatização: normatizar o ensino e assegurar o cumprimento da legislação educacional; XII - à Gerência de Ensino: gerir os programas de ensino, pesquisa e promoção musical do CPM, coordenando a oferta de cursos e estabelecendo os seus programas e duração, promovendo o intercâmbio e a cooperação entre as demais áreas; XIII - à Gerência Administrativa e Financeira: gerir os sistemas de controle de pessoal, financeiro, material, patrimonial, obras e serviços gerais do CPM; XIV - à Gerência de Tecnologia Educacional: implantar laboratórios e garantir a aquisição de softwares pedagógicos direcionados para alunos e professores, garantindo a permanência de fórum de integração de todas as iniciativas da utilização de TIC na educação e áreas correlatas, desenvolver e aplicar tecnologias educacionais, baseadas nas TICs, para utilização nas escolas; e assegurar a atualização tecnológica, a manutenção, e a expansão da infra-estrutura tecnológica nas escolas interligadas na Rede Digital de Educação; XV - à Gerência Tecnológica: coordenar a aquisição, alocação, contratação, instalação e manutenção dos recursos de TIC, garantir o funcionamento dos Sistemas de TIC e do Portal de Educação na internet, como instrumento de apoio ao planejamento e às atividades de gerência da Secretaria, e coordenar as atividades de tecnologia da informação e comunicação necessárias à realização dos processos de ensino-aprendizagem, de gestão escolar e de administração e gestão das diversas áreas e unidades componentes da estrutura organizacional da Secretaria; XVI - à Gerência de Suprimentos, Materiais e Serviços: gerir e coordenar as atividades de aquisição e suprimentos de bens e materiais, gerindo e coordenando as atividades e serviços de transportes no âmbito da Secretaria; XVII - à Gerência de Execução Financeira: gerir, coordenar e acompanhar a execução financeira dos contratos e convênios; elaborar prestação de contas dos recursos recebidos para os órgãos de controle interno e externo; atuar junto aos órgãos federais estaduais e municipais para manter atualizadas as obrigações de responsabilidade da secretaria; XVIII - à Gerência de Administração de Merenda Escolar: gerir e coordenar as atividades de contratação e suprimento de merenda escolar; XIX - à Gerência de Apoio Jurídico: prestar serviços de assessoramento e apoio jurídico as diversas atividades desenvolvidas pela Secretaria, em especial às relacionadas com processos licitatórios, compras, preparação de contratos, convênios e seus aditamentos, elaboração e análise de normativos, orientações e atividades jurídicas em geral; XX - à Gerência de Planejamento Estratégico: desenvolver e apoiar as atividades de planejamento estratégico no âmbito da Secretaria; XXI - à Gerência de Controle de Planos e Projetos Especiais: coordenar os processos de planejamento e elaboração de programas e projetos especiais, apoiar tecnicamente a Secretaria nos processos de negociação de programas e projetos especiais junto aos organismos internacionais, nacionais e locais; XXII - à Gerência de Coordenação de Projetos: articular, coordenar, apoiar e acompanhar a execução dos programas e projetos, e produzir relatórios técnicos e gerenciais relativos ao controle, avaliação e acompanhamento do desempenho dos programas e projetos da Secretaria; XXIII - à Gerência de Programação Orçamentária e Financeira: elaborar, acompanhar, avaliar e controlar a programação orçamentária e financeira da Secretaria, exercendo as funções orçamentárias dos recursos alocados; XXIV - à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas: coordenar as atividades de Recrutamento e Seleção de Pessoal, de Integração dos Servidores da Secretaria, de Planos de Cargos e Carreiras, Desenvolvendo Programas de Assistência Social e de Benefícios aos Servidores da Secretaria; XXV - à Gerência de Administração de Pessoas: supervisionar e executar as atividades de administração de pessoal e coordenar o sistema de pagamento de pessoal, o sistema de acompanhamento e controle funcional da Secretaria; XXVI - ao Núcleo de Apoio Institucional: orientar, apoiar e colaborar com a Gerência das Bibliotecas Públicas na gestão do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado; e promover a articulação com as demais entidades da administração. XXVII - à Gerência de Apoio Municipal: acompanhar e apoiar as relações da Secretaria de Educação e Cultura com os municípios, em articulação com as Secretarias Executivas; XXVIII - às Gerências Regionais de Educação: articular a política educacional do Estado de Pernambuco na região sob sua competência, assegurando, apoiando, orientando, supervisionando e avaliando a implementação das políticas públicas de educação nas escolas do sistema estadual e o desenvolvimento dos projetos pedagógicos das escolas da rede estadual.
CAPÍTULO VI DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art 8º Compete, em especial, à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, vinculada à Secretaria de Educação e Cultura, dotada de patrimônio próprio com autonomia administrativa e financeira, nos termos do seu Regulamento: exercer a função de órgão executivo da política cultural do Estado de Pernambuco, promovendo, apoiando, incentivando e divulgando as atividades e manifestações culturais de Pernambuco e do seu povo, através do planejamento operacional da política cultural, da preservação e difusão cultural, do desenvolvimento de projetos especiais e estruturadores, e da Gestão do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura - FUNCULTURA.
CAPÍTULO VII DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 9º A Secretaria de Educação e Cultura, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento. Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário de Educação e Cultura, após a publicação do Manual de Serviço de que trata o Decreto que aprova este Regulamento.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Educação e Cultura, respeitada a legislação estadual aplicável.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
UNIDADE TÉCNICA CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE MÚSICA
" Art. 2º Os ocupantes dos cargos em comissão dispostos no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.314, de 19 de março de 2003, permanecem providos nos cargos correspondentes, de acordo com a nova nomenclatura conferida por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 13 de junho de 2005. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado CELECINA DE SOUSA PONTUAL MARIA JOSÉ BRIANO GOMES MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR (REPUBLICADO, NO DIÁRIO DO PODER EXECUTIVO DO DIA 18 DE AGOSTO DE 2005, POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
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