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Decreto 27.284 - 04/11/2004 |
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DECRETO Nº 27.284, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2004. (Revogado pelo Decreto n° 41.212/2014)
Afasta Policial Militar de Pernambuco de suas funções, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual c/c o art. 14 da Lei nº 11.929, de 02 de janeiro de 2001,
CONSIDERANDO, ainda, que o Soldado QPMG/30581-2 – SÉRGIO LUIZ DE SOUZA, foi denunciado pela 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Camaragibe como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c o art. 29, do CPB, sendo submetido a Conselho de Disciplina, por haver incorrido nas disposições previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso I, do art. 2º do Decreto nº 3.639, de 19 de agosto de 1975, nos termos da Portaria do Comando Geral nº 341, de 30 de março de 2004;
CONSIDERANDO que o policial militar acima identificado cometeu ato incompatível com a função policial,
DECRETA:
Art. 1º Fica provisoriamente afastado de suas funções o Soldado QPMG/30581-2 – SÉRGIO LUIZ DE SOUZA.
Art. 2º O afastamento da função pública de que dispõe o art. 1.º deste Decreto, persistirá até completa apuração dos fatos na esfera administrativa e judicial para assegurar a correspondente persecução disciplinar e criminal do ato reputado como incompatível com o exercício da função.
Art. 3º A identificação funcional, arma e utensílios funcionais, que se encontrem à disposição do Policial Militar afastado por este Decreto, devem ser recolhidos no prazo de 24 horas à Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, lá permanecendo enquanto durar o afastamento.
Art. 4º O Policial Militar afastado pelo presente Decreto, enquanto perdurar o afastamento, ficará à disposição da Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, sob a subordinação hierárquica da autoridade competente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 04 de novembro de 2004 JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado FÁBIO RAUL DE ALBUQUERQUE LIRA MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
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